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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Páx. 29093

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 1170/2014).

Eu, Marta Yanguas Dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1170/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Barreiros Blanco contra Peluquería Mestrado, S.L.U. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença.

A Corunha, 15 de maio de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 1170/2014 seguidos ante este julgado por instância de Lorena Barreiros Blanco, representada pela letrado María Jesús Dubra Rey, contra Peluquería Mestrado, S.L.U. e contra o Fogasa, todos eles não comparecidos, procedo a ditar sentença de conformidade com o seguinte,

Resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Lorena Barreiros Blanco e condeno à empresa Peluquería Mestrado, S.L.U. a que abone à candidata as seguintes quantidades:

– 5.495,00 euros, correspondentes à indemnização por despedimento.

– 5.823,54 euros, correspondentes a salários e liquidação.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Peluquería Mestrado, S.L.U. , em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça