Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2017 Páx. 27890

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 679/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 679/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Sonia Arenoso Faixa contra The Wedding Lab Import, S.L.N., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, foi ditada sentença de 10 de maio de 2017, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 679/2015, em que são parte, como candidata, Sonia Arenoso Faixa, assistida pelo letrado Sr. Martínez Conde e, como demandado, The Wedding Lab Import, S.L.N., que não comparece apesar da sua citação em legal forma, o igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes […]

Decido

Estimar parcialmente a demanda interposta por Sonia Arenoso Faixa contra The Wedding Lab Import, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a abonar à candidata a quantidade de 1.090,65 euros, em conceito de salários devidos, com os juros do artigo 29.3 do ET por demora, mais a quantidade de 115,93 euros, em conceito de indemnização por demissão, sem prejuízo da responsabilidade, se for o caso, do Fogasa.

Declara-se a falta de competência da jurisdição social para conhecer da pretensão de condenação à empresa a regularizar as cotizações à Segurança social por todo o período trabalhado, podendo fazer a parte uso do seu direito ante os tribunais da ordem xurisdicional contencioso-administrativo.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

É indispensável que ao tempo de anunciá-lo acredite a parte que não tenha o carácter de trabalhador ou habente causa de um deles ou de beneficiária do regime público de Segurança social ou que não desfrute do benefício de justiça gratuita, ter consignado como depósito a quantidade de 300 € na conta deste julgado, assim como acreditar ao anunciar o recurso ter consignado na conta de depósitos e consignações aberta a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se deverá fazer constar a responsabilidade solidária do avalista.

Estão exentos de constituirem o depósito e a consignação indicada as pessoas e entidades compreendidas no número 4 do artigo 229 da LRXS.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a The Wedding Lab Import, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça