Divórcio contencioso 887/2016
Procedimento origem: /
Sobre divórcio contencioso
Candidato: Raquel Herrera Rodríguez
Procuradora: Marta Isabel Pereira de Vicente
Advogado: Juan Luis Pía Antón
Demandado: Diego José de Almeida Moraes
José Miguel Regueiro Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, por meio deste edito,
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No presente procedimento de divórcio número 887/2016 seguido por instância de Raquel Herrera Rodríguez face a Diego José de Almeida Moraes ditou-se a Sentença de 9 de março de 2017, cuja decisão é do teor literal seguinte:
Decido:
Devo estimar e estimo substancialmente a demanda apresentada por Raquel Herrera Rodríguez contra Diego José Almeida Moraes e:
(1) Declaro a disolução por divórcio do casal por eles contraído em Ferrol, o dia 11 de dezembro de 2013, inscrito no Registro Civil na página 3 do tomo 125 da secção 2ª.
(2) Uma vez firme a presente resolução, anote-se no Registro Civil.
(3) Não procede realizar condenação em custas da instância.
Ao se encontrar o dito demandado, Diego José de Almeida Moraes, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ferrol, 16 de março de 2017
José Miguel Regueiro Pérez
Letrado da Administração de justiça