Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2017 Páx. 27521

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3974/2016).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 3974/2016 CRS

Julgado de origem/autos: Segurança social 242/2015 Julgado do Social número 1 de Pontevedra

Recorrente: José Espinho Caminho

Advogado: Juan Rafael Pazos Pesado

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Asepeyo, Mútua da.T. y E.P. da Segurança social número 151, Estructuras Seijo, S.L.

Advogado/a: Serviço Jurídico da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Balbino Irisarri Castro

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3974/2016 desta secção, seguido por instância de José Espinho Caminho sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

«Falhamos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de José Espinho Caminho, contra a sentença de data 21 de março de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Pontevedra, em processo sobre revisão de grau de incapacidade promovido pela recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, devemos confirmar e confirmamos a sentença recorrida.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste Tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Estructuras Seijo, S.L., com último domicílio conhecido em r/ Doutor Ulloa, 71-1º, Marín, Pontevedra, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça