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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2017 Páx. 27519

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5426/2016-COM).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5426/2016-COM desta secção, seguido por instância de Pedro Pablo Valiño Giao contra o Fogasa e Cosmetológicas SB, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

Que, ao não proceder a união do documento achegado, este se devolva ao recorrente; devemos desestimar e desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Pedro Pablo Valiña Giao, contra a Sentença de 3 de outubro de 2016 do Julgado do Social número 4 da Corunha, em autos 1061/2013, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Concorda bem e fielmente com o seu original ao que me remeto, e para que produza os efeitos oportunos, expeço o presente, que assino na Corunha, o nove de maio de dois mil dezassete. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cosmetológicas SB, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça