Eu, Agustín Gamote Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Bande, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal civil número 79/2016, seguido por instância de Hervigon, S.L. face a Juan Manuel Pinto Feijoo ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença
Em Bande o vinte de fevereiro de dois mil dezassete, visto por Purificação González López, juíza do Julgado de Primeira Instância único de Bande, os presentes autos de julgamento verbal número 79/2016 em que figura como candidato Hervigon, S.L., representado pela procuradora Glória Sánchez Izquierdo, que foi substituída no julgamento por Sonia Juiz, e assistido pelo letrado Ignacio Marquina García, contra Juan Manuel Pinto Feijoo, em situação processual de rebeldia,
Resolução
Estimo totalmente a demanda interposta pela procuradora Sonia Juiz, em nome e representação de Hervigon, S.L. contra Juan Manuel Pinto Feijoo, em situação processual de rebeldia, e condeno o demandado Juan Manuel Pinto Feijoo a abonar a Hervigon, S.L. a soma de três mil euros (3000 euros), mais os juros legais correspondentes, assim como ao pagamento das custas processuais geradas no presente procedimento.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta, conforme o artigo 455, número 1, da LAC (modificado pela Lei 37/2011 de medidas de agilização processual) não cabe recurso nenhum e é firme.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o supracitado demandado, Juan Manuel Pinto Feijoo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Bande, 23 de fevereiro de 2017
O letrado da Administração de justiça