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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2017 Páx. 27331

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa

EDITO (641/2012).

Luis Fernández-Arias González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 641/2012 seguido por instância de Adrián Suárez López face a La Pátria Hispana, S.A. de Seguros y Reaseguros, e Ramón Jose Comprida López, ditou-se sentença, cujo encabeçado e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Vilagarcía de Arousa, 8 de março de 2016.

Sofía Leonor Castro Verdes, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 desta cidade, viu os autos de julgamento ordinário, tramitados por este julgado com o número 641/2012, por instância de Adrián Suárez López, representado pelo procurador Sr. Martínez Melón e assistido pelo letrado Sr. Paz Fernández, contra La Pátria Hispana, S.A. de Seguros y Reaseguros, entidade representada pelo procurador Sr. Abalo Villaverde e assistida pelo letrado Sr. Viso Vega, e contra Ramón José Comprida López, que foi declarado em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade, responsabilidade civil extracontractual.

Decido que devo estimar e estimo substancialmente a demanda formulada pelo procurador Sr. Martínez Melón, em nome e representação de Adrián Suárez López, contra Ramón José Comprida López e La Pátria Hispana, S.A. de Seguros y Reaseguros, e condeno os demandado a indemnizar solidariamente o candidato na quantidade de 53.749,75 euros, com os juros legais, a cargo exclusivamente da companhia aseguradora, e que se devindicarán na forma indicada no fundamento de direito quarto desta sentença.

Impõem-se as custas à parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme, e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, por meio de um escrito que deverão apresentar neste julgado, num prazo de 20 dias desde a sua notificação. Para a interposição do recurso será necessário constituir um depósito de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste julgado, de conformidade com o que estabelece a disposição adicional décimo quinta da LOPX, que será requisito para a sua admissão.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Sofía Leonor Castro Verdes, juíza deste julgado e do seu partido judicial».

E encontrando-se o supracitado demandado, Ramón Jose Comprida López, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vilagarcía de Arousa, 8 de março de 2017

O letrado da Administração de justiça