No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação do acordo de início do procedimento de reintegro no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa citada no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada no Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; rua Concepção Arenal, 8, 2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para ter conhecimento do contido daquelas, advertindo-a de que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para alegar o que mais convenha aos seus interesses no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
Vigo, 23 de maio de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Vigo
ANEXO
1. Nº de expediente de reintegro: REINT 2017/8.
Nº de expediente em gestão: TR343A 2011/072-5.
Nome: Mª Dores Martínez Docampo.
CIF/NIF: 76981303G.
Último endereço conhecido: rua General Trepei, 4-BJ, 36800 Redondela.
Norma reguladora: Ordem de 18 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de promoção da integração laboral das pessoas com deficiência na empresa ordinária, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2011.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal os trabalhadores e trabalhadoras contratados/as ao amparo deste programa, por um período mínimo de três anos no suposto da contratação indefinida ou da transformação de um contrato temporário em indefinido.
Preceito infringido: não cumprimento da base décimo primeira do anexo A da mencionada Ordem de 18 de março de 2011.
Conteúdo do acto administrativo: acordo de início do procedimento de reintegro.
Data do acordo: 17.4.2017.