Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial; Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Expediente: RL 2009/0151-4.
Acta: I362009000014112.
Empresa: Cebifrut Cereales, S.L.
NIF: B-36119733.
Endereço: Caleiro, s/n, Tarrío; Vilanova de Arousa.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 3.b) em relação com o número 1.16, anexo I, do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.b), 39.3.c) e g) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 8.5.2017.
Resolução: coima de 20.491 €.
Expediente: RL 2009/0234-4.
Acta: I362009000014819.
Empresa: Cebifrut Cereales, S.L.
NIF: B-36119733.
Endereço: Caleiro, s/n, Tarrío; Vilanova de Arousa.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.8, 39.3 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 8.5.2017.
Resolução: coima de 2.046 €.
Vigo, 23 de maio de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Vigo