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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 1 de junho de 2017 Páx. 26580

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 62/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 62/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Cruz Bergondo contra a empresa Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L., Fogasa, sobre reclamação de quantidade, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Sentença:

A Corunha, 4 de maio de 2017.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 62/2015, nos quais são parte, de um lado, como candidato, Juan Manuel Cruz Bergondo, representado pela letrado María Dores Rodríguez Amoroso, e como demandado Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

Antecedentes de facto:

Primeiro. A parte candidata apresentou demanda que por turno correspondeu a este Julgado do Social número 2 da Corunha, na qual, depois de expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, terminava implorando que se ditasse sentença conforme o pedido.

Segundo. Admitida a trâmite a supracitada demanda, assinalou-se a celebração do acto de julgamento e este celebrou na data assinalada em todas as suas fases com o resultado que consta na acta redigida para o efeito e que ficou devidamente gravado no correspondente suporte CD. Uma vez concluso o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Decido:

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Juan Manuel Cruz Bergondo, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 24.091,60 euros pelos conceitos reclamados na demanda, mais juros correspondentes.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprobante de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fotocomposición y Montajes Mongraf, S.L., e ao seu administrador único José Carlos Rodríguez Portela, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sean auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça