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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 1 de junho de 2017 Páx. 26578

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas

EDITO (515/2015).

Celia Rodríguez Arias, letrado da Administração de justiça, em substituição, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Comunidad de Proprietários Travesía Luis Aguilar 12 Edifício Angoares, Comunidad de Proprietários Travesía Luis Aguilar 1 face a Héctor Seijo Méndez ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença

Em Ponteareas o 1 de julho de 2016.

Vistos por mim, Consuelo Ángela Arenosa Pereira, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 1 desta cidade e o seu partido judicial, os autos de julgamento verbal número 515/2015, promovidos por Comunidad de Proprietários Travesía Luis Aguilar número 12 Edifício Angoares, Comunidad de Proprietários Travesía Luis Aguilar 1, representada pela procuradora dos tribunais Nieves Fernández Suárez e assistida pelo letrado José Manuel Rodríguez Álvarez, contra Héctor Seijo Méndez, autos dos quais resultam os seguintes

Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por Comunidad de Proprietários de Travesía Luis Aguilar número 12, Edifício Angoares, representada pela procuradora dos tribunais Nieves Fernández Suárez, contra Héctor Seijo Méndez, em rebeldia processual e, em consequência, condeno o citado demandado a satisfazer à candidata a quantidade de mil novecentos setenta e nove euros com cinquenta e cinco cêntimo (1.979,55 euros), mais os juros legais e as custas processuais.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Esta resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim por esta a minha sentença, julgando definitivamente nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se o supracitado demandado, Héctor Seijo Méndez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ponteareas, 24 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça