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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Páx. 26343

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 793/2014).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 793/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Julia Seoane Boedo contra IDD Corunha, S.L. (Duffin Dagels Cafetería), administrador concursal Dictum Estudio Jurídico y Económico, S.L.P. e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

Sentença

A Corunha, 27 de abril de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 793/2014, seguidos ante este julgado por instância de Julia Seoane Boedo, representada pelo letrado José Carlos Bouza Fernández, contra IDD Corunha, S.L., que não comparece, administrador concursal e Fundo de Garantia Salarial, que também não comparecem, dito sentença de conformidade com os seguintes,

Resolvo

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por Julia Seoane Boedo e condeno a empresa IDD Corunha, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 8.043,76 euros, mais o 10 % de juro moratorio aplicável sobre os conceitos salariais.

Condena-se a administração concursal a se ater a esta declaração no limite da sua responsabilidade legal.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentencia leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a IDD Corunha, S.L. (Duffin Dagels Cafetería), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça