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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Páx. 26341

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 986/2016).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 986/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Caterina Bouzas Curra contra Inversiones Euroamérica, S. L., Fundo de Garantia Salarial, administrador concursal Inversiones Euroamérica Ignacio Romero López-Membiela, sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença, cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

Sentença

A Corunha, 26 de abril de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 986/2016, seguidos ante este julgado por instância de Caterina Bouzas Curra, representada pela letrado Raquel Rodríguez Viéitez, contra Inversiones Euroamérica, S.L., o seu administrador concursal e Fogasa, todos eles não comparecidos, dito sentença de conformidade com os seguintes,

Resolvo

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Caterina Bouzas Curra contra Inversiones Euroamérica, S.L. e declaro nulo o despedimento daquela; e, ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral desta com a empresa demandado com efeitos da data da presente resolução, e condeno a empresa a se ater a esta declaração e a que lhe abone à candidata uma indemnização de 8.729,15 euros e 9.923,18 euros de salários de trâmite.

Que devo condenar e condeno a empresa Inversiones Euroamérica, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 4.936,54 euros, mais o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Condena-se a administração concursal da empresa a se ater ao anterior no limite da sua responsabilidade legal.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Inversiones Euroamérica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça