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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Páx. 26339

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 701/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 701/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Arnáiz Vidal contra María García Pilho sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

Sentença.

A Corunha, 17 de janeiro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 701/2014, seguidos ante este julgado por instância de Diego Arnáiz Vidal, assistido pelo letrado Santiago Fernando Hervella Nieto, contra María García Pilho, que não comparece, dito sentença de conformidade com os seguintes,

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Diego Arnáiz Vidal e condeno a empresa María García Pilho a que lhe abone ao candidato a quantidade de 400 euros, mais o 10 % de juro moratorio aplicável sobre os conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada-juíza que a ditou, em audiência pública no dia de hoje, que é o da sua data.

E para que sirva de notificação em legal forma a María García Pilho, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça