O Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por funcionários públicos docentes que dêem ensinos de níveis não universitários, prevê, no seu artigo 3.2, que as vagas que nele se indicam poderão ser cobertas mediante o correspondente concurso específico de méritos e pelo prazo que se determine na convocação. As supracitadas vagas deverão ser provisto através de um concurso específico de méritos mediante nomeação temporária com reserva do posto de trabalho de origem e pelo tempo que se estabeleça na correspondente convocação, que, em nenhum caso, poderá exceder em mais de seis anos.
A atenção do estudantado com necessidades educativas específicas nos centros de escolarização preferente recolhidos na disposição adicional quinta do Decreto 30/2007, de 15 de março, pelo que se regula a admissão do estudantado em centros docentes sustentados com fundos públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, deve efectuar-se com professorado com destino definitivo. Sem prejuízo do anterior, a escolarização do estudantado de atenção preferente em centros ordinários que, por não ser de escolarização preferente, não vão contar com recursos humanos permanentes, aconselha uma certa permanência do mestre ou mestra com o estudantado de ser possível durante uma etapa educativa, evitando uma mudança de docente cada curso académico. Posto que estas necessidades educativas têm um carácter temporário e não se podem cobrir com carácter definitivo, procede a sua provisão em regime de comissão de serviços.
Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto
Convocar concurso público de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira e pessoal funcionário em práticas do corpo de mestres, para adjudicar, em comissão de serviços, as vagas que figuram no anexo I desta ordem.
Artigo 2. Participantes e requisitos
Poderá participar nesta convocação o pessoal funcionário de carreira e em práticas do corpo de mestres que se encontre em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza no curso académico 2016/17 e que possua a especialidade que se requeira para cada largo, assim como o título de aperfeiçoamento em língua galega ou do certificar de língua galega (Celga 4) ou certificação ou validação equivalente.
Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação
O prazo de apresentação de solicitudes para tomar parte nesta convocação, dirigidas ao director geral de Centros e Recursos Humanos, será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e poderão apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia (edifícios administrativos de São Caetano, Santiago de Compostela), ou por qualquer dos médios que estabelece o artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. No suposto de optar pela apresentação da solicitude e demais documentação ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto para que a solicitude seja selada e datada pelo pessoal funcionário antes de ser certificar.
Depois de rematado o prazo de apresentação de solicitudes e demais documentação, não se admitirá nenhuma modificação nos pedidos formulados. Não obstante o anterior, admitir-se-á a renúncia à participação no concurso de méritos específico dentro do prazo de reclamações à resolução provisória estabelecido no ponto 2 do artigo 5, percebendo tudo bom renuncia afecta todos os pedidos formulados.
Artigo 4. Solicitudes e documentação
Ainda que aspire a mais de um largo o pessoal concursante apresentará uma única solicitude ajustada ao modelo que figura como anexo III, com a que achegará coberta a folha de autobaremación que figura como anexo IV e a documentação que se indica na barema que figura como anexo II para a acreditação dos méritos que alegue.
Não terão que apresentar-se aqueles documentos justificativo dos méritos alegados que já figurem no seu expediente pessoal na aplicação informática www.edu.xunta.és/datospersoais
Em caso que o pessoal participante possua méritos que não constem no seu expediente ou que sejam incorrectos, deverá gerar uma nova instância na aplicação www.edu.xunta.és/datospersoais e, junto com uma cópia compulsado dos méritos alegados, achegar com a solicitude de participação neste concurso específico.
Artigo 5. Comissão de selecção
1. A selecção de os/das aspirantes será realizada por uma comissão, integrada pelos seguintes membros:
Presidente: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue.
Vogais: até um máximo de três vogais, entre pessoal funcionário de carreira que ocupe postos de chefatura de serviço ou chefatura de secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ou membros da inspecção educativa, e um/uma vogal membro das equipas de orientação específicos.
Uma pessoa funcionária da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretário ou secretária com voz e sem voto.
Ademais, poderá assistir à comissão uma pessoa representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.
2. Para a valoração dos pontos da barema estabelecida no anexo II a comissão de selecção poderá delegar esta função numa subcomisión formada por pessoal funcionário da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Depois de realizada a valoração, publicará no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a barema provisória dos méritos e a relação provisória de pessoas excluído e a causa da sua exclusão. Contra a barema provisória e a relação provisória de pessoas excluído as pessoas interessadas poderão formular as reclamações que considerem, no prazo de cinco dias naturais contado desde o seguinte ao da sua publicação. As reclamações perceber-se-ão contestadas mediante a publicação da resolução definitiva.
3. Os membros da comissão e, de ser o caso, da subcomisión, estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho) e pelo Decreto 96/2011, de 5 de maio (DOG de 30 de maio, c. de erros de 1 de junho) estando qualificadas na categoria primeira.
Artigo 6. Proposta de nomeação
Será seleccionado o pessoal aspirante que atinja as maiores pontuações no total dos pontos recolhidos na barema estabelecida no anexo II para o largo que solicita.
No caso de produzir-se empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente e por esta ordem à maior pontuação nos pontos 5.4, 5.3, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 2, 1 e 4.
Depois de realizado todo o processo anterior, a comissão de selecção emitirá uma proposta de nomeação dirigida ao director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Artigo 7. Resolução da convocação
A resolução da convocação será ditada pelo director geral de Centros e Recursos Humanos e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e por ela perceber-se-ão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas concursantes que afecte.
Contra a resolução da convocação, que lhe põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular com carácter potestativo um recurso de reposição ante o director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Artigo 8. Tomada de posse
As pessoas seleccionadas deverão incorporar às vagas obtidas com data de 1 de setembro do ano 2017, e cessarão no seu destino de procedência o 31 de agosto do mesmo ano.
As vagas adjudicar-se-ão em regime de comissão de serviços e com reserva do posto de trabalho de origem, por um período de um ano prorrogable até que o aluno remate a etapa educativa que cursa e no máximo por um período que, incluída a comissão de serviços inicial e as eventuais prorrogações, não poderá superar os 6 anos de duração, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho. A prorrogação exixir pedido da pessoa interessada e o relatório favorável da equipa de orientação específico.
Disposição derradeiro primeira
Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para a aplicação e o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeiro segunda
1. Os requisitos para participar nesta convocação e os méritos que aleguem as pessoas solicitantes deverão estar referidos à data de finalização do prazo de solicitudes.
2. Todos os méritos que constem no expediente do pessoal participante não terão que justificá-los.
3. No que atinge à antigüidade e ao cômputo dos serviços docentes, não se computarán as fracções inferiores a um ano.
4. O título de grau valorar-se-á como um título de segundo ciclo sempre e quando não seja a alegada para o ingresso no corpo.
5. As actividades de formação do professorado, a partir de 23 de maio, deverão cumprir com o estabelecido na Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza (DOG núm. 96, de 22 de maio).
6. Para optar a vagas que requeiram o conhecimento da linguagem de signos, as pessoas solicitantes deverão possuir do título de intérprete de língua de signos expedido pela Confederação Nacional de Surdos de Espanha ou por alguma federação autonómica confederada, ou bem o título de técnico superior de interpretação de língua de signos (ciclo formativo de grau superior).
Disposição derradeiro terceira
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Centro |
Vagas |
Localidade |
Província |
CEIP São Pedro de Visma (3), (6) |
1 PT |
A Corunha |
A Corunha |
CEIP E. Pardo Bazán (3) |
1 PT |
A Corunha |
A Corunha |
CEIP Põe-te dos Brozos (1), (3), (6) |
1 PT |
Arteixo |
A Corunha |
IES Praia de Barraña (3), (6), (8) |
1 PT |
Boiro |
A Corunha |
CEIP São Luís Romero (3), (6) |
1 PT |
Carballo |
A Corunha |
IES Isidro Parga Pondal (3), (6) |
1 PT |
Carballo |
A Corunha |
CEIP Isaac Díaz Pardo (2), (6) |
1PT 1 AL |
Culleredo |
A Corunha |
CEIP Ria do Burgo (2), (6) |
1 PT 1 AL |
Culleredo |
A Corunha |
CEIP Sofía Casanova (2), (6) |
1 PT |
Culleredo |
A Corunha |
CEIP Mestre Pastor Barral (3) |
1 PT |
Melide |
A Corunha |
CEIP Felipe de Castro (2), (6) |
1 PT 1 AL |
Noia |
A Corunha |
CEE Manuel López Navalón (2) |
2 AL |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
CEIP Virxe do Portal (partilhado com o CEIP de Toques) (4) |
1 AL |
Sobrado Toques |
A Corunha |
CEIP Os Tilos (2), (6), (8) |
2 PT |
Teo |
A Corunha |
CPI de Atios (3) |
1 PT |
Valdoviño |
A Corunha |
IES da Terra Te a José Trapero (2) |
1 PT |
Castro de Rei |
Lugo |
CEIP Plurilingüe O Corgo (4) |
1 AL |
O Corgo |
Lugo |
CPI Ramón Pinheiro (4), (6) |
1 PT |
Láncara |
Lugo |
CEE Santa María (2) |
2 PT |
Lugo |
Lugo |
CEIP de Casás (2) |
1 PT 1 AL |
Lugo |
Lugo |
CEIP Ilha Verde (2) |
1 PT |
Lugo |
Lugo |
CEIP Menéndez Pelayo (3), (6), (8) |
1 PT |
Lugo |
Lugo |
IES Leiras Pulpeiro (2) |
2 PT |
Lugo |
Lugo |
IES Sanxillao (4) |
1 AL |
Lugo |
Lugo |
IES Nossa Sra. dos Olhos Grandes (3) |
1 AL |
Lugo |
Lugo |
CEIP Plurilingüe A Charneca (2) |
1 PT 1 AL |
Monforte de Lemos |
Lugo |
CEIP Plurilingüe A Charneca (3), (6) |
1 PT |
Monforte de Lemos |
Lugo |
CEIP de Monforte de Lemos (3) |
1 PT |
Monforte de Lemos |
Lugo |
IES Rio Cabe (5) |
1 PT |
Monforte de Lemos |
Lugo |
CEIP Antonio Ínsua Bermúdez (2) |
1 PT |
Vilalba |
Lugo |
CEIP Condessa de Fenosa (2) |
1 PT |
Barco de Valdeorras, O |
Ourense |
CEIP São Marcos (2) |
1 PT |
Cartelle |
Ourense |
CEIP de Castrelo de Miño (6) |
1 PT |
Castrelo de Miño |
Ourense |
CEIP Manuel Luís Acuña (1) |
1 PT com afín AL |
Ourense |
Ourense |
CEIP Manuel Sueiro (2) |
1 PT |
Ourense |
Ourense |
CEIP Plurilingüe Amadeo Rodríguez Barroso (2) |
1 PT |
Ourense |
Ourense |
CEIP Plurilingüe de Seixalbo (3) |
1 PT com afín AL |
Ourense |
Ourense |
CPI José García García (2), (3) |
1 PT 1 AL |
Ourense |
Ourense |
IES O Couto (12) |
1 PT |
Ourense |
Ourense |
CEE Príncipe Felipe (1), (3) |
10 PT 1 AL |
Pontevedra |
Pontevedra |
CEIP Santo Paio de Abaixo (8) |
1 AL Requisito: conhecimento linguagem de signos |
Redondela |
Pontevedra |
CEIP Nº 1 (2) |
1 PT |
Tui |
Pontevedra |
IES Ricardo Mella (3) |
1 PT |
Vigo |
Pontevedra |
CEIP de Fonte Escura (2), (3) |
4 PT 1 AL |
Vigo |
Pontevedra |
(1) Trastornos graves da conduta.
(2) Transtorno do espectro do autismo.
(3) Deficiência motora.
(4) Deficiência sensorial (hipoacusia).
(5) Deficiência sensorial (conhecimentos de braille).
(6) Deficiência intelectual.
(7) Sobredotación intelectual.
(8) Pluridiscapacidade.
ANEXO II
Méritos |
Total pontos máximo |
1. Antigüidade Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário docente no corpo de mestres: 0.50 pontos por ano |
6 pontos |
2. Serviços Serviços prestados na especialidade de Pedagogia terapêutica ou na de Audição e linguagem: 2.1. Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário docente na especialidade de Pedagogia Terapêutica quando o largo que se solicite seja desta especialidade: 0.50 pontos por ano. 2.2. Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário docente na especialidade de Audição e linguagem quando o largo que se solicite seja desta especialidade: 0.50 pontos por ano. |
6 pontos |
3. Méritos académicos relacionados com o largo: 3.1. Pelo título de doutor: 3 pontos. 3.2. Pelo título universitário oficial de mestrado diferente do requerido para o ingresso à função pública docente, para cuja obtenção se exixir, ao menos 60 créditos: 2 pontos. 3.3. Pelo reconhecimento de suficiencia investigadora ou o certificado-diploma de estudos avançados: 1 ponto (este mérito não se valorará quando seja alegado o título de doutor). 3.4. Por cada título de segundo ciclo: 0.5 pontos. 3.5. Pela segunda e restantes títulos de primeiro ciclo: 0.25 pontos. |
6 pontos |
4. Outros méritos académicos: 4.1. Pelo título de doutor: 1,5 pontos. 4.2. Pelo título universitário oficial de mestrado diferente do requerido para o ingresso à função pública docente, para cuja obtenção se exixir, ao menos 60 créditos: 1 ponto. 4.3. Pelo reconhecimento de suficiencia investigadora ou o certificado-diploma de estudos avançados: 0,5 pontos (este mérito não se valorará quando seja alegado o título de doutor). 4.4. Por cada título de segundo ciclo: 0.25 pontos. 4.5. Pela segunda e restantes títulos de primeiro ciclo: 0.125 pontos. |
6 pontos |
5. Formação e aperfeiçoamento: 5.1. Por cursos superados que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre os aspectos científicos e didácticos, organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologadas pelas administrações precitadas, assim como os organizados pelas universidades (0,10 pontos por cada 10 horas de cursos superados acreditados): até 2 pontos. 5.2. Por outras actividades de formação e aperfeiçoamento em matéria educativa, incluída a impartição de cursos (0,10 pontos por cada 10 horas de cursos superados. No caso da impartição valorar-se-á (0,10 pontos por cada 3 horas): até 1 ponto. 5.3. Por actividades de formação específica directamente relacionadas com as necessidades educativas especiais (0,10 pontos por cada 10 horas): até 3 pontos. 5.4. Por actividades de formação específica directamente relacionadas com o largo (0,20 pontos por cada 10 horas): até 3 pontos. |
9 pontos |