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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 23 de maio de 2017 Páx. 24956

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 27 de abril de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017166AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data de 7 de abril de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2017166AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Tencrucho, S.L., com CIF B70465448, como titular do estabelecimento La Barraca.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se notifica a Tencrucho, S.L., como titular do estabelecimento La Barraca, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 27 de abril de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2017166AL-PÓ.

Denunciado: Tencrucho, S.L., com CIF B70465448, proprietária do estabelecimento La Barraca.

Último endereço conhecido: largo da Independência, nº 7, 36211 Vigo.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 4 do Decreto 204/2012, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários.

Artigos 14.1, 17.1 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios: artigos 3 e 4.2 e o capítulo I pontos 1, 4, e 8; capítulo II pontos 1, 2 e 3; capítulo V ponto 1; capítulo IX pontos 1, 2, 3, 5, 6 e 7 e capítulo IX ponto 1 do anexo II.

Tipificación: duas infracções graves segundo o artigo 51, ponto 2, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição, e uma infracção leve segundo artigo 51, ponto 1, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.

Sanção proposta: doce mil dois euros (12.002 €).