Com data de 18 de abril de 2017, o conselheiro de Sanidade ditou resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2015074AL-LU incoado na Chefatura Territorial de Lugo à entidade Coporcel, S.L.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica à entidade Coporcel, S.L. o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, lembrando-lhe o seu direito para consultar o expediente, depositado nas dependências dos serviços centrais, no Serviço Técnico-Jurídico (Secretaria-Geral Técnica), situado no terceiro andar do Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2017
Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública
ANEXO
Nº de expediente: 2015074AL-LU.
Interessado/a: Coporcel, S.L.
Documento de identificação: B27409044.
Último endereço conhecido: avenida Fábrica da Luz, s/n, Recinto Feiral do Palomar, local 5, 27004 Lugo.
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Tipificación: leve.
Resolução: estimatoria parcialmente do recurso.
Sanção imposta: 2.500,00 €.