Expediente: IN407A 2017/032-1.
Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação da instalação: desmontaxe de transformador em CT Caranza nº 14.
1. O 22 de fevereiro de 2017 o promotor solicitou a autorização administrativa de encerramento da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas:
1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
6. As características técnicas da instalação são as seguintes:
Desmantelamento de um transformador existente de 100 kVA, situado no centro de transformação Caranza nº 14 (expediente 27640), assim como o quadro de baixa tensão de duas saídas de ancoraxe mural, os cabos põe-te em media e baixa tensão e as grades de protecção de cela de obra civil onde se situa actualmente o transformador que se retirará e da cela de reserva. O CT subterrâneo ficará como centro de seccionamento.
O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 443,25 €.
7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa de encerramento da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. A desmontaxe da instalação executará no prazo de seis meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação da presente resolução.
3. Uma vez efectuada a desmontaxe das instalação, deverá comunicá-lo a esta chefatura territorial para proceder à acta de encerramento.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prexuizo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 5 de abril de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha