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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Terça-feira, 16 de maio de 2017 Páx. 23861

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 12 de abril de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Frades (expediente IN407A 2016/003-1).

Expediente: IN407A 2016/003-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT As Costas e Figueira e anexo 1.

Câmara municipal: Frades.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão aérea a CT Figueira, a 15 kV, com um comprimento de 0,382 km, com origem no apoio nº 48 da LMT CES713, motorista tipo LA-56 mm2, e final no CT Figueira (projectado).

Centro de transformação intemperie Figueira, com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se consideram de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 12 de abril de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2016/003-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT As Costas e Figueira e anexo 1.

Câmara municipal: Frades.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Número de prédio: 1.

Cultivo: prado.

Proprietário: herdeiros de Juan López Iglesias.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Metros lineais aéreos, 24.0.

– Metros quadrados aéreos, 165.0.

Número de prédio: 2.

Cultivo: prado.

Proprietário: Florentino Ramos Rial.

Afecção de solo em pleno domínio: apoio número 48-1 - 2.0 m2.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Metros lineais aéreos, 74.0.

– Metros quadrados aéreos, 560.0.

Número de prédio: 3.

Cultivo: prado.

Proprietário: José Vilarelle Maroño.

Afecção de solo em pleno domínio: apoio número 48-2 - 2.0 m2.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Metros lineais aéreos, 139.0.

– Metros quadrados aéreos, 1.024.0.

Número de prédio: 4.

Cultivo: prado.

Proprietário: Florentino Ramos Rial.

Afecção de solo em pleno domínio: apoio número 48-3 (1/2) - 4.5 m2.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Metros lineais aéreos, 44.0.

– Metros quadrados aéreos, 320.0.

Número de prédio: 5.

Cultivo: prado.

Proprietário: Li-o Gil Pardo e herdeiros de Mercedes Díaz Méndez.

Afecção de solo em pleno domínio: apoio número 48-3 (1/2) e centros de transformação - 13.5 m2.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Metros lineais aéreos, 89.0.

– Metros quadrados aéreos, 645.0.