Expediente: IN407A 2016/3027-1.
Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação da instalação: recuamento LMT GRN-708 área recreativa de Seixedo.
Câmara municipal: Arteixo.
Factos:
1. O 14 de dezembro de 2016 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 36, de 21 de fevereiro e no BOP núm. 25, de 6 de fevereiro de 2017.
3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.
4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas:
1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
6. As características técnicas da instalação são as seguintes:
– Linha em media tensão aérea GRN-708, a 15 kV, com um comprimento de 73 m, com origem no apoio nº 45-1 existente no trecho de LMTA GRN-708 (expediente 70/13) que vai à derivada do CT Agramonte Agarimo (expediente 30.572) e CT Põe-te (expediente 115/08), motorista tipo LA-56 mm2 AI (existente), e final no apoio nº 45-2 projectado no trecho de LMTA GRN-708 (expediente 70/13) que vai à derivada do CT Agramonte Agarimo (expediente 30.572) e CT Põe-te (expediente 115/08).
– Linha em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 120 m, com origem no passo aerosubterráneo projectado nº 45-2, projectado no trecho de LMTA GRN-708 (expediente 70/13) que vai à derivada do CT Agramonte Agarimo (expediente 30.572) e CT Põe-te (expediente 115/08), motorista tipo: RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 AI e final no passo aerosubterráneo projectado em apoio existente, no trecho de LMTA GRN-708 (expediente 70/13) que vai à derivada ao CT Agramonte Agarimo (expediente 30.572) e CT Põe-te (expediente 115/08).
– Desmontaxe do trecho de linha em media tensão subterrânea GRN-708, a 15 kV, com um comprimento de 102 m, com origem no apoio de celosía existente nº 45-2 até o apoio nº 45-2-1 de celosía.
O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 14.089,48 €.
7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual se achegará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 12 de abril de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha