Sanções 862/2015
Sobre: sanções
Candidato: Ana Moure Pena
Demandado: Crisostomo Venture, S.L.
Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de sanções 862/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Moure Pena contra Crisostomo Venture, S.L., sobre sanções, se ditou a seguinte resolução:
Sentença:
Santiago de Compostela, 24 de abril de 2017.
Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 862/2015, sendo parte nele, como candidato, Ana Moure Pena, assistida pelo letrado Sr. Castro Martínez, e, como demandado, Crisostomo Ventura, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, sobre impugnacion de sanção, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes
Decisão:
Que estimando a demanda formulada por Ana Moure Pena face a Crisostomo Venture, S.L., declaro injustificar a sanção imposta em comunicação de 28 de setembro de 2015, deixando sem efeito esta, com todos os efeitos legais inherentes.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.
Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Crisostomo Venture, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2017
A letrado da Administração de justiça