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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2017 Páx. 22604

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 965/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 965/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuela Conde Fernández contra Avipaco, S.L., Francisco Barizo Puñal e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença 190/2017.

A Corunha, 6 de abril de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 965/2014, seguidos ante este julgado por instância de Manuela Conde Fernández, representada pelo letrado Jaime López Dequidt, contra Avipaco, S.L., Francisco Barizo Puñal e Fogasa, que não comparecem, dito sentença de conformidade com os seguintes,

Resolvo:

Que, considerando que a parte candidata desiste da sua pretensão face a Francisco Barizo Puñal, devo estimar e estimo a demanda apresentada por Manuela Conde Fernández e condeno a empresa Avipaco, S.L. a abonar à candidata a quantidade de mais 692,87 euros o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve, no dia da sua data, do que eu, letrado da Administração de justiça, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Avipaco, S.L. e Francisco Barizo Puñal, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça