Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2017 Páx. 22602

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira

EDITO (431/2016).

Violeta Reboredo Otero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira, faz saber que no presente procedimento de divórcio contencioso, seguido por instância de Ángela Caneda González contra Francisco García Casais, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença

Ribeira, 9 de março de 2017.

Vistos por mim, Félix Isaac Alonso Peláez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 deste partido judicial, os presentes autos seguidos com o número 431/2016, por instância de Ángela Caneda González, representada em autos pela procuradora Sra. Martínez Rodríguez e baixo a direcção da letrado Sra. Poch Marinho, contra Francisco García Casais, em situação processual de rebeldia, sobre divórcio contencioso.

Resolução:

Estima-se a demanda de divórcio apresentada por Ángela Caneda González, representada em autos pela procuradora Sra. Martínez Rodríguez, contra Francisco García Casais e, em consequência, declara-se a dissolução definitiva do casal por divórcio dos cónxuxes litigante, com dissolução do regime económico matrimonial pelo qual se vinha regendo.

Não se faz expresso pronunciação sobre as custas.

Em canto seja firme a presente sentença, ou a sua pronunciação a respeito do casal (artigo 774.5 da LAC), cumpra-se o disposto no artigo 755 da LAC, e comunique ao Registro Civil competente para a prática dos assentos que correspondam.

Notifique-se a presente resolução às partes. Contra esta sentença cabe recurso de apelação, que se deverá interpor no prazo de vinte dias a partir da sua notificação, conforme o previsto na Lei de axuizamento civil.

Assim, por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Diligência. Seguidamente se cumpre o acordado. Dou fé».

E ao estar o dito demandado, Francisco García Casais, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ribeira, 3 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça