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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2017 Páx. 22132

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira

EDITO (465/2014).

Procedimento ordinário 465/2014

Sobre execução de obras, danos e perdas

Candidatos: José Ángel Barcala Abanqueiro, Isaura Aurora Lorenzo Ces, Antonio Otero Suárez, Carlos Fernández Fernández

Procuradora: Elena Ramos Picallo

Advogado: Benjamín Fernández-Novoa Valladares

Demandado: Invernova Gestão Imobiliária 2010, S.L., María Pilar Vence Lodeiro, Álvaro Macía Rodríguez, Galimar Promove, S.A.

Procuradoras: Tamara Paisal Outeiral, Montserrat Vidal Rivas

Cédula de notificação.

No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e falha são do seguinte teor literal seguinte:

Sentença.

Vistos por mim,ª M de las Nieves Corral Montes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira e o seu partido judicial, os autos do julgamento ordinário número 465/2014 em que foram parte candidato Isaura Aurora Lorenzo Ces, Milagros Villa Coego, Antonio Otero Suárez, Lourdes García Hermida, Cubeiro Cañete S.L., José Ángel Barcala Abanqueiro e Carlos Fernández Fernández, representados pela procuradora Sra. Ramos Picallo e assistidos pelo letrado Benjamín Fernández, e partes demandado Galimar Promove, S.A., Invernova Gestão Imobiliária 2010, S.L.,ª M dele Pilar Vence Lodeiro, representada pela procuradora Sra. Paisal Outeiral e assistida pelo letrado Sr. Lopez Taboada, e Álvaro Macía Rodríguez, representado pela procuradora Sra. Vidal Rivas e assistida pelo letrado Sr. López Fernández,

Decido que, desestimar a demanda apresentada pelos candidatos Isaura Aurora Lorenzo Ces, Milagros Villa Coego, Antonio Otero Suárez, Lourdes García Hermida, Cubeiro Cañete, S.L., José Ángel Barcala Abanqueiro e Carlos Fernández Fernández contra os demandado Galimar Promove, S.A., Invernova Gestão Imobiliária 2010, S.L.,ª M dele Pilar Vence Lodeiro e Álvaro Macía Rodríguez, devo absolver e absolvo a Galimar Promove, S.A., Invernova Gestão Imobiliária 2010, S.L.,ª M dele Pilar Vence Lodeiro e Álvaro Macía Rodríguez do pagamento da soma de 18.000 euros em conceito de reparación pelos danos objecto de reclamação.

Procede a condenação em custas à parte candidata.

Esta resolução não é firme e contra esta cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação.

Notifique às partes.

E como consequência do ignorado paradeiro de Galimar Promove, S.A. e Invernova Gestão Imobiliária 2010, S.L., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Ribeira, 21 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça