Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 49/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María de los Ángeles Neira Rodríguez contra Neiracarton, S.A. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se sentença, cuja resolução diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por María de los Ángeles Neira Rodríguez contra a entidade Neiracartón, S.A. e, em consequência, devo declarar e declaro nulo o despedimento de que a candidata foi objecto em data de 28 de novembro de 2016, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução (22.2.2017), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Neiracartón, S.A., ao aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 1.715,26 euros, e por salários de tramitação a razão de 3.155,34 euros. Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Neiracartón, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de abril de 2017
A letrada da Administração de justiça