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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2017 Páx. 21954

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO (709/2015).

Eu, Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, pelo presente edito, anúncio que no presente procedimento de julgamento verbal número 709/2015, seguido por instância de Transportes y Excavaciones Santas Fernández, S.L., representada pela procuradora María de los Ángeles Sousa Rial, face a Concal, S.L., e Arturo Fernández Ferreiro se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento verbal seguido ante este julgado baixo o número 709 do ano 2015, por instância da procuradora Sousa Rial em nome e representação de Transportes y Excavaciones Santas Fernández, S.L. assistida da letrado Rivo Iglesias e como demandado Concal, S.L. e Arturo Fernández Ferreiro, ambos os dois em situação de rebeldia processual, constando nas actuações as suas circunstâncias pessoais.

Resolvo:

Considerar a demanda interposta pela procuradora Sousa Rial em nome e representação de Transportes y Excavaciones Santas Fernández, S.L. assistida da letrado Rivo Iglesias e, como demandado, Concal, S.L. e Arturo Fernández Ferreiro, ambos os dois em situação de rebeldia processual, e condeno os demandado a abonar solidariamente à parte candidata a quantidade de 5.304,mais 01 euros os juros, segundo o disposto no fundamento jurídico terceiro in fine e costas processuais.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E, encontrando-se os supracitados demandado, Concal, S.L. e Arturo Fernández Ferreiro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este, com indicação de que esta não é firme e contra ela cabe recurso de apelação.

Ourense, 31 de janeiro de 2017

O letrado da Administração de justiça