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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2017 Páx. 21952

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4949/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4949/2016

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 811/2013. Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Fogasa

Advogado/a: Fogasa

Recorridos: María Belém Salgado Montoto, IML Grupo Indega, S.L.

Advogada: Cristina Taibo López

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4949/2016 seguido por instância do Fogasa contra María Belém Salgado Montoto, IML Grupo Indega, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

Decidimos que estimando o recurso de suplicação interposto pelo Fundo de Garantia Salarial, em julgamento instado por María Belém Salgado Montoto, contra IML Grupo Indega S.L. e a recorrente, a sala revoga-a e, apreciando a excepção de coisa julgada, desestimar a demanda e absolve desta as demandado.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a IML Grupo Indega, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, e adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça