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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2017 Páx. 21950

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4372/2016).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 4372/2016 IP

Julgado de origem/autos: Segurança social 32/2016 Julgado do Social número 4 de Ourense

Recorrente: Aurelio Prada Fernández

Advogada: Noelia Fernández Paradelo

Procuradora: María Gónzalez Nespereira

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Pizarras Los Três Cuñados, S.A., Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 151, Mútua MC Mutual

Advogado/a: Serviço Jurídico Segurança social, Serviço Jurídico Segurança social, María dele Pilar García-Puertas Taboada, Guillermo Amigo Estrada, Wilson Domingo Jones Romero, Guillermo Amigo Estrada

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 4372/2016 desta secção, seguido por instância de Aurelio Prada Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Pizarras Los Três Cuñados, S.A., Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabajo e Doenças Profissionais da Segurança social número 151, Mútua MC Mutual, Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, Ángel Alonso Rodríguez, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo e Doenças Profissionais nº 61, Cantera Pedriña, S.L., Pizarras Carvalhal, S.A., Francisco Rodríguez Arias, Banhos y Materiales, S.A., Cufica, S.A., sobre acidente, ditou-se a seguinte resolução:

«Falhamos.

Desestimar o recurso de suplicação formulado pela representação processual de Aurelio Prada Fernández, contra a sentença de 20 de maio de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Ourense, no procedimento 32/2016, sobre doença profissional, seguido à sua instância contra o INSS, a TGSS e outros, confirmando a expressa resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste Tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pizarras Carvalhal, S.A, Francisco Rodríguez Arias, Ángel Alonso Rodríguez na actualidade em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça