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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 25 de abril de 2017 Páx. 19177

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (485/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 485/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Miguel Gómez Estalote contra Eulen, S.A., Cobra Servicios Auxiliares, S.A., Montajes e Ingeniería Arce, S.L., Incatema, S.L., Meijide y Failde, S.L., Comissão Negociadora Cobra Servicios Auxiliares, Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«Desestimar a demanda formulada por Luis Miguel Gómez Estalote contra a entidade Cobra Servicios Auxiliares, S.A., e contra a entidade Incatema Servicios, S.L., em consequência, declaro a procedência do despedimento efectuado, correspondendo-lhe a Luis Miguel Gómez Estalote a quantidade de 5.227,65 euros em conceito de indemnização por extinção por causas objectivas procedente.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo».

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

Para que sirva de notificação em legal forma a Montajes e Ingeniería Arce, S.L., em ignorado paradeiro, expeço ele presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça