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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 25 de abril de 2017 Páx. 19178

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (870/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 870/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Florindo Antonio Iglesias Pedrosa contra Panadería Kuralay, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2017.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada-juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 870/2016 sobre despedimento, seguidos por instância de Florindo Antonio Iglesias Pedrosa, assistido pela letrada Sra. Rocío Rodríguez Enríquez, contra a empresa Kuralay, S.L.

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Florindo Antonio Iglesias Pedrosa contra a empresa Kuralay, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandada com efeitos de 30 de outubro de 2016 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandada a que readmita a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboamento dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento ata a notificação da sentença a razão de 39,45 euros diários ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento à candidata da indemnização de 3.037,61 euros por despedimento improcedente; sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Panadería Kuralay, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2017

A letrada da Administração de justiça