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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 25 de abril de 2017 Páx. 19172

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (304/2016).

Procedimento ordinário 304/2016

Procedimento de origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Josefa Patricia Rueda Morales

Advogado: Julio César Portela Torrón

Demandado: Armental Hostelería, S.L.U., Fundo de Garantia Salarial

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 304/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Josefa Patricia Rueda Morales contra Armental Hostelería, S.L.U., Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade por procedimento ordinário, se ditou sentença, cuja decisão diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Josefa Patricia Rueda Morales, contra a entidade Armental Hostelería, S.L.U., devo condenar e condeno a entidade Armental Hostelería, S.L.U., a que lhe abone ao candidato a quantidade de 3.188,96 € brutos por salários devindicados entre novembro de 2015 e o 13 de janeiro de 2016, incrementada no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais. Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial».

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Para que sirva de notificação em legal forma à empresa Armental Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça