Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 529/2014 por instância de Mútua Gallega contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Francisco Jesús Viqueira Paz, a empresa Sumtec, S.L., o administrador concursal da empresa Sumtec e o Fundo de Garantia Salarial, sobre incapacidade permanente, nos cales se ditou sentença o 28 de março de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Desestimar a demanda interposta pela Mútua Gallega face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, Francisco Jesús Viqueira Paz, o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e não procede realizar a declaração pretendida pela candidata.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Sumtec, S.L. expeço e assino este edito.
A Corunha, 3 de abril de 2017
O secretário judicial