Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 754/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Rosa María Pérez Torrens contra Monte Vinda Salud, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se resolução o 23 de março de 2017 contra a que não cabe interpor recurso nenhum, de conformidade com o artigo 190.2.g) da Lei reguladora da xurisdición social, e faz-se-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Monte Vinda Salud, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de abril de 2017
O letrado da Administração de justiça