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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 25 de abril de 2017 Páx. 19165

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDICTO (62/2016).

Nos autos de referência ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença número 59/2017.

Vigo, 17 de março de 2017.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 62/2016 se seguem por instância de María Josefa Ramona Teresa Comesaña de Paradella, que compareceu representada pela procuradora María Jesús Toucedo Guisande e dirigida pela letrada María dele Carmen Fernández Vales, contra Diego Martín Montaño Beretta, que foi declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de reclamação de rendas de um contrato de alugamento de habitação.

Resolução:

Estimo totalmente a demanda interposta por María Josefa Ramona Teresa Comesaña de Paradella contra Diego Martín Montaño Beretta, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Diego Martín Montaño Beretta a abonar-lhe a María Josefa Ramona Teresa Comesaña de Paradella a quantidade de 1.140 euros.

2º. Condeno a Diego Martín Montaño Beretta a pagar as custas do presente processo.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que é firme e que contra ela não cabe formular recurso nenhum.

Assim o acordo, mando e assino».

E como consequência do ignorado paradeiro de Diego Martín Montaño Beretta expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 21 de março de 2017

O letrado da Administração de justiça