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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 25 de abril de 2017 Páx. 19166

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (588/2015).

Eu, Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente edito anúncio que no procedimento seguido por instância de Dora dele Socorro Pérez Espinal face a Nohora Fernández León ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença número 59.

Vigo, 3 de fevereiro de 2017

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado sob número 588/2015, sobre dissolução do casal por divórcio, em que actua como candidato Dora dele Socorro Pérez Espinal, representada pela procuradora dos tribunais Marta Barreiro Carrillo e com assistência letrado de Mercedes Padilla Lorenzo, contra Nohora Fernández León, declarada em situação de rebeldia processual, com base nos seguintes:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolução:

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Barreiro Carrillo, em nome e representação de Dora dele Socorro Pérez Espinal, contra Nohora Fernández León, declarada em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá, se é o caso, ante este julgado no prazo de vinte dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se a dita demandado, Nohora Fernández León, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Vigo, 3 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça