Execução de títulos judiciais 14/2013
Procedimento origem: julgamento verbal 65/2011
Eu, María José Núñez Abeledo, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, pelo presente anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Caixarenting, S.A. face a Francisco Javier Barros Valle e Seguridad Activa contra Incêndios ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Antecedentes de facto.
Primeiro. O procurador do candidato interpôs demanda de julgamento verbal contra Francisco Javier Barros Valle e Seguridad Activa contra Incêndios, em reclamação de 3.045,57 euros, admitida a trâmite a demanda pelo decreto de 25 de fevereiro de 2011, acordou-se a citación das partes e a celebração da vista o dia 5 de maio de 2011 às 11.00 horas.
Segundo. Citadas as partes para a vista com os apercibimentos legais, celebrou-se esta com o resultado que figura unido às actuações.
Terceiro. Nas presentes actuações observaram-se todos os trâmites procedementais estabelecidos na lei.
Resolução.
Estima-se a demanda interposta pelo procurador José Carlos Lagüela Andrade, em nome e representação de Caixarenting, S.A., contra a mercantil Seguridad Activa contra Incêndios, S.L. e Francisco Javier Barros Valle, em situação processual de rebeldia.
Resolve-se o contrato de arrendamento de maquinaria número 6800.72.0043940-95 e condenam-se as demandadas a abonar de forma solidária à parte candidata as seguintes quantidades:
1º. Três mil quarenta e cinco euros com cinquenta e sete céntimos de euro (3.045,57 euros).
2º. Os juros de demora que se devindiquen até o completo pagamento da dívida, calculados ao 20,5 %.
3º. As custas geradas no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado no prazo dos cinco dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
O magistrado juiz. A secretária».
E encontrando-se a demandada, Seguridad Activa contra Incêndios, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Lugo, 29 de fevereiro de 2016
A secretária judicial