Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 25 de abril de 2017 Páx. 19162

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo

EDICTO (14/2013).

Execução de títulos judiciais 14/2013

Procedimento origem: julgamento verbal 65/2011

Eu, María José Núñez Abeledo, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, pelo presente anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Caixarenting, S.A. face a Francisco Javier Barros Valle e Seguridad Activa contra Incêndios ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Antecedentes de facto.

Primeiro. O procurador do candidato interpôs demanda de julgamento verbal contra Francisco Javier Barros Valle e Seguridad Activa contra Incêndios, em reclamação de 3.045,57 euros, admitida a trâmite a demanda pelo decreto de 25 de fevereiro de 2011, acordou-se a citación das partes e a celebração da vista o dia 5 de maio de 2011 às 11.00 horas.

Segundo. Citadas as partes para a vista com os apercibimentos legais, celebrou-se esta com o resultado que figura unido às actuações.

Terceiro. Nas presentes actuações observaram-se todos os trâmites procedementais estabelecidos na lei.

Resolução.

Estima-se a demanda interposta pelo procurador José Carlos Lagüela Andrade, em nome e representação de Caixarenting, S.A., contra a mercantil Seguridad Activa contra Incêndios, S.L. e Francisco Javier Barros Valle, em situação processual de rebeldia.

Resolve-se o contrato de arrendamento de maquinaria número 6800.72.0043940-95 e condenam-se as demandadas a abonar de forma solidária à parte candidata as seguintes quantidades:

1º. Três mil quarenta e cinco euros com cinquenta e sete céntimos de euro (3.045,57 euros).

2º. Os juros de demora que se devindiquen até o completo pagamento da dívida, calculados ao 20,5 %.

3º. As custas geradas no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado no prazo dos cinco dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

O magistrado juiz. A secretária».

E encontrando-se a demandada, Seguridad Activa contra Incêndios, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Lugo, 29 de fevereiro de 2016

A secretária judicial