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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 25 de abril de 2017 Páx. 19160

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de sentença (RSU 4094/2016 MCR).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicación 4094/2016 MCR

Julgado de origem/autos: Segurança social 747/2015 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Social da Marinha, José Ramón Romero Fajardo

Advogado: Roxelio Fernández Portela

Recorridos: Pesquerías León Marco, S.A., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogado: Luis Esteban Leyenda Martínez

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4094/2016 MCR desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Social da Marinha, José Ramón Romero Fajardo contra Pesquerías León Marco, S.A., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo sobre acidente, foi ditada resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«1º. Estimamos os recursos de suplicación interpostos pelo INSS, a TXSS e José Ramón Romero Fajardo contra a sentença de 8 de junho de 2016 do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada nos autos nº 747/15 seguidos por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo. Tudo isso revogando a sentença de instância e desestimando a demanda no seu dia apresentada.

2º. Sem condenação em custas.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações” ou “conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pesquerías León Marco, S.A., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça