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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2017 Páx. 19045

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de sentença (PÓ 740/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 740/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jacobo Motos Rosillo contra a empresa Rufei Sun y Otro, S.C., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre ordinário, foi ditada a resolução, cuja parte dispositiva diz:

«Decido:

Ter a Jacobo Motos Rosillo por desistido da acção de reclamação de quantidade por horas extraordinárias exercida na demanda que deu lugar ao presente procedimento ordinário, e decreta-se a respeito da supracitada acção o sobresemento do processo.

Que, estimando integramente a demanda interposta por Jacobo Motos Rosillo contra Rufei Sun y Otro, S.C., devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber a soma de 6.101,19 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quinto desta resolução e, em consequência, devo condenar e condeno a Rufei Sun y Otro, S.C. a estar e passar pela supracitada declaração e a abonar ao candidato a soma de 6.101,19 euros pelos conceitos, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Rufei Sun y Otro, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça