Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2017 Páx. 18933

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 21 de abril de 2017 sobre avocación de competências delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência e a sua delegação na pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica.

A actividade administrativa da Conselharia de Política Social comporta uma concentração de funções por volta do seu titular que aconselha recorrer à delegação de competências nos diferentes órgãos de direcção, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A delegação de competências permite a axilización administrativa necessária que redunda em benefício tanto da Administração coma dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito das garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixe.

Uma vez publicado o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, através da Ordem de 3 de março de 2016, sobre delegação de competências nos órgãos de direcção e nos/nas chefes/as das chefatura territoriais desta conselharia, estabeleceu-se a relação de atribuições delegar.

Sem prejuízo do regime de suplencia que se fixa no Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, a existência de um período prolongado de ausência da pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, faz recomendable avocar as competências delegar na dita direcção geral e delegar as competências na pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica, tendo em conta os benefícios que para uma organização eficiente para a tramitação administrativa supõe a proximidade entre as duas direcções gerais.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o artigo 72.4 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, o artigo 9 e 10 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, o artigo 6 de Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, e demais disposições de geral aplicação,

RESOLVO:

Artigo 1. Avocación de competências delegar na Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência

Avócanse as seguintes competências delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência:

a) As funções que como órgão de contratação lhe são atribuídas à pessoa titular da conselharia pela legislação vigente nos expedientes tramitados com cargo aos capítulos II e VI do orçamento de gastos, no âmbito do seu órgão directivo, que tenham o carácter de contrato menor de acordo com o Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, assim como autorizar, dispor, reconhecer obrigas e propor os pagamentos que correspondem aos citados expedientes.

b) Resolver os procedimentos de reintegro das subvenções indevidamente percebidas pelos seus beneficiários, a respeito das resoluções concesorias de que trazem causa, ditadas por delegação de o/a conselheiro/a.

c) A resolução dos recursos administrativos nas áreas das suas atribuições e que correspondam à pessoa titular da conselharia quando a delegação não esteja proibida expressamente.

d) A resolução dos recursos potestativo de reposição que se interponham contra os actos administrativos ditados no exercício das faculdades delegar.

Artigo 2. Delegação de competências na pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica

1. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica as competências seguintes quando por razão da matéria referida a pessoas maiores, pessoas dependentes e pessoas com deficiência corresponderam à pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência:

a) As funções que como órgão de contratação lhe são atribuídas à pessoa titular da conselharia pela legislação vigente nos expedientes tramitados com cargo aos capítulos II e VI do orçamento de gastos, no âmbito do seu órgão directivo, que tenham o carácter de contrato menor de acordo com o Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, assim como autorizar, dispor, reconhecer obrigas e propor os pagamentos que correspondem aos citados expedientes.

b) Resolver os procedimentos de reintegro das subvenções indevidamente percebidas pelos seus beneficiários, a respeito das resoluções concesorias de que trazem causa, ditadas por delegação de o/a conselheiro/a.

c) A resolução dos recursos administrativos nas áreas das suas atribuições e que lhe correspondam à pessoa titular da conselharia quando a delegação não esteja proibida expressamente.

d) A resolução dos recursos potestativo de reposição que se interponham contra os actos administrativos ditados no exercício das faculdades delegar.

Artigo 3. Regime jurídico da delegação de competências

1. As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta ordem farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão que as conferiu.

2. Em qualquer momento, o/a conselheiro/a poderá avocar o exercício das competências que são delegar por esta ordem.

Em todo o caso, ficam excluídos das delegações contidas nesta ordem os supostos previstos no artigo 9.2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 44.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência.

Disposição adicional primeira. Ajudas e subvenções públicas

Será de aplicação o regime da delegação previsto nas correspondentes ordens de aprovação de bases e convocação de ajudas e subvenções.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social