Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2017 Páx. 18937

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2017, da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, pela que se delegar as competências e atribuições próprias da direcção geral na pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica.

No artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de norma reguladora da Junta e da sua Presidência, estabelece as atribuições dos conselheiros da Xunta de Galicia. No Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, determinam-se as competências atribuídas à dita conselharia e às direcções gerais que existem nela. Concretamente no artigo 20 recolhem-se as competências que correspondem à Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência.

Sem prejuízo do regime de suplencia que se fixa no dito decreto, a existência de um período prolongado de ausência da pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência faz recomendable delegar as competências próprias da dita direcção geral na pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica, tendo em conta os benefícios que, para uma organização eficiente da tramitação administrativa da conselharia, supõe a proximidade entre as duas direcções gerais

O número 1 do artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, estabelece sobre a possibilidade de delegação de competências que «os órgãos das diferentes administrações públicas poderão delegar o exercício das competências que tenham atribuídas noutros órgãos da mesma Administração, mesmo quando não sejam hierarquicamente dependentes, ou nos organismos públicos ou entidades de direito público vinculados ou dependentes de aquelas».

No ordenamento jurídico da Comunidade Autónoma da Galiza, a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, estabelece no seu artigo 6 que «o exercício das competências cuja titularidade corresponda a órgãos da Administração autonómica poderá ser delegar noutros órgãos da própria Administração autonómica ou de alguma entidade integrante do sector público autonómico».

Dado que no presente suposto não existe entre os órgãos delegante e delegado relação xerárquica e pertencem à mesma conselharia, resulta necessária a aprovação prévia do órgão superior comum, pelo que, previamente à publicação da presente resolução, foi aprovado o seu conteúdo pelo conselheiro de Política Social, como assim estabelece o ponto segundo do dito artigo 6.

Por último, de acordo com a previsão do número 6 do artigo 9, a presente delegação de competências e a sua revogação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e figurará de um modo permanente e acessível na página web institucional da conselharia ou do órgão delegante.

Na sua virtude, de conformidade com o disposto na dita Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, assim como na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e de funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza

RESOLVO:

Primeiro. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica as competências que me atribui o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e as competências que tenho atribuídas como titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com deficiência.

Segundo. De conformidade com o artigo 9.4 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, e o artigo 11.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, nos actos a que se refere o apartado primeiro desta resolução fá-se-á constar o órgão de procedência.

Terceiro. A delegação de competências objecto da presente resolução será revogable em qualquer momento, e a resolução de revogação dever-se-á publicar no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2017

Fabiola García Martínez
Directora geral de Maiores e Pessoas com Deficiência