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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2017 Páx. 18798

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 6 de abril de 2017 pela que se acorda a publicação da modificação do artigo 24 do Regulamento pelo que se implantam meios electrónicos que facilitam o acesso dos cidadãos aos serviços públicos da Universidade de Santiago de Compostela (USC) e se acreditem a sede electrónica, o registro electrónico e o tabuleiro de anúncios, aprovada no Conselho de Governo de 3 de março de 2017.

Preâmbulo

I. A escassa aceitação e uso por parte da cidadania dos sistemas de assinatura electrónica reconhecida regulados na Lei de assinatura electrónica determinou a necessidade de reconducir os sistemas de assinatura permitindo sistemas de assinatura electrónica não criptográfica, menos complexos, e aplicando aos procedimentos e actuações em virtude do princípio de proporcionalidade.

Este princípio vê-se plasmado com a vigorada das leis 39 e 40/2015, já que estabelecem que não é necessária a assinatura electrónica para aqueles documentos que se publiquem com carácter meramente informativo, assim como aqueles que não façam parte de um expediente administrativo (artigo 26.3 da Lei 39/2015). Assim mesmo, a Lei 39/2015, do procedimento administrativo das administrações públicas, estabelece os sistemas de identificação dos interessados no artigo 9, admitindo sistemas baseados em chave concertada e qualquer outro sistema que as administrações públicas considerem válido, nos termos e condições que se estabeleçam».

A citada lei indica que corresponde a cada Administração pública determinar se só admite alguns destes sistemas para realizar determinados trâmites ou procedimentos do seu âmbito de competência. Esta determinação deverá estabelecer na política de assinatura electrónica de cada Administração.

II. O II Plano de Administração electrónica 2016-2019 estabelece como um dos seus eixos o de «reduzir o nível de identificação dos utentes, passando a ser o regime geral o de chaves concertadas (utente/contrasinal)» para facilitar o uso de ferramentas electrónicas.

III. Actualmente o Regulamento pelo que se implantam meios electrónicos que facilitam o acesso dos cidadãos aos serviços públicos da Universidade de Santiago de Compostela (USC) e se acreditem a sede electrónica, o Registro Electrónico e o tabuleiro de anúncios, aprovado no Conselho de Governo de 29 de janeiro de 2013 e publicado no DOG de 15 de março de 2013, estabelece no seu artigo 24 que «para aceder aos serviços desde a sede electrónica, a cidadania e o pessoal universitário poderão utilizar qualquer dos sistemas de assinatura electrónica admitidos pela USC, e ter-se-ão que empregar sistemas de assinatura avançada ou reconhecida para a realização daquelas actuações que requeiram assegurar a integridade e a autenticidade de documentos electrónicos. Não obstante o previsto no ponto anterior, mediante resolução da Secretaria-Geral, depois de relatório preceptivo da ATIC, poderá autorizar-se a utilização de outras modalidades de assinatura electrónica que não estejam baseadas em sistemas criptográficos, sempre que garantam a integridade e a não rejeição dos documentos electrónicos». Assim mesmo, indica-se que «as pessoas físicas poderão utilizar o documento nacional de identidade (DNI) electrónico naqueles trâmites e actuações que requeiram assegurar a integridade e autenticidade dos documentos electrónicos» e que «se a actuação ou o trâmite só exixe a identificação da pessoa, poder-se-ão autorizar supostos em que abonde utilizar sistemas alternativos baseados no registro prévio ou a achega de informação conhecida por ambas as duas partes».

Neste senso e para cumprir o II Plano de AE faz-se necessária uma adequação do artigo 24 do citado regulamento para permitir o uso de chaves concertadas nos supostos de identificação de utentes e, de ser o caso, de assinatura de documentos nos termos que se estabeleçam na política de assinatura da USC.

Por todo o anterior, o Conselho de Governo acordou, com data de 3 de março de 2017:

Primeiro. Modificar o artigo 24 do Regulamento pelo que se implantam meios electrónicos que facilitam o acesso dos cidadãos aos serviços públicos da Universidade de Santiago de Compostela (USC) e se acreditem a sede electrónica, o Registro Electrónico e o tabuleiro de anúncios, que terá a seguinte redacção:

Artigo 24. Identificação electrónica

1. Para aceder aos serviços desde a sede electrónica, a cidadania e o pessoal universitário poderão utilizar qualquer dos sistemas de assinatura electrónica admitidos pela USC, conforme a política de assinatura da USC devendo assegurar a integridade e a autenticidade de documentos electrónicos.

2. Mediante resolução da Secretaria-Geral, depois de relatório preceptivo da ATIC, estabelecer-se-ão as modalidades de assinatura electrónica para a identificação e assinatura na sede electrónica e nos diferentes procedimentos da USC, que terão em conta o princípio de proporcionalidade.

3. A USC estabelecerá na sua política de assinatura os sistemas e certificados electrónicos admitidos para relacionar-se electronicamente com a USC. A dita política estará permanentemente à disposição dos utentes na sede electrónica da USC.

4. Em todo o caso, aplicar-se-ão os seguintes princípios:

• Promover-se-á o uso de certificados de empregado público para o desempenho das funções próprias do posto que ocupem ou para relacionar-se com outras administrações públicas.

• A assinatura de documentos em procedimentos internos realizar-se-á preferentemente mediante o uso das ferramentas corporativas de portasinaturas electrónico e sistema de verificação de assinatura.

Segundo. A presente modificação vigorará na data de publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2017

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela