Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 58, de 23 de março de 2017, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 13982, artigo 7, número 1, letra g), parágrafo segundo, onde diz: «Com independência do montante do gasto subvencionável, deverão solicitar-se, no mínimo, três ofertas de diferentes provedores para todos os gastos incluídos no projecto que se pretende levar a cabo. As ofertas deverão vir assinadas electronicamente pela empresa que as emite», deve dizer: «Com independência do montante do gasto subvencionável, deverão solicitar-se, no mínimo, três ofertas de diferentes provedores para todos os gastos incluídos no projecto que se pretende levar a cabo. As ofertas deverão vir assinadas, preferentemente de forma electrónica, pela empresa que as emite».