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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 19 de abril de 2017 Páx. 18490

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 31 de março de 2017, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 77/77 e mais seis).

Na sessão celebrada pelo Jurado o dia 15 de março de 2017 figuram os seguintes acordos:

Monte Rañadoiro (expediente 77/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilachambre, da câmara municipal de Baralha, classificado pelo Jurado com data de 30 de outubro de 1978, e monte Rañadoiro (expediente 75/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Quintela, no termo autárquico de Baralha, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 31 de março de 1978. Com data de 18 de outubro de 2016, tem registro de entrada escrito de Juan José Otero Pérez, como presidente da comunidade de Vilachambre, que achega um acordo de deslindamento de avinza praticado entre esta comunidade e a de Quintela, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 12 de julho de 2016 ante o Julgado de Paz de Baralha; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliación levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 2 de fevereiro de 2017 emite um relatório em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 27/16). O monte Rañadoiro de Vilachambre fica com uma superfície de 90 hectares e o monte Rañadoiro de Quintela, com uma superfície de 102 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Rañadoiro (expediente 77/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilachambre, da câmara municipal de Baralha, classificado pelo Jurado com data de 30 de outubro de 1978, e monte de Guimarei (expediente 65/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Guimarei, no termo autárquico de Baralha, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 31 de março de 1978. Com data de 22 de novembro de 2016, tem registro de entrada escrito de Juan José Otero Pérez, como presidente da comunidade de Vilachambre, em que achega um acordo de deslindamento de avinza praticado entre esta comunidade e a de Guimarei, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 25 de maio de 2016, ante o Julgado de Paz de Baralha; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliación levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 20 de fevereiro de 2017 emite um relatório em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 28/16). O monte Rañadoiro de Vilachambre fica com uma superfície final de 171 hectares (tendo em conta a avinza praticada com Quintela) e o monte de Guimarei com uma superfície de 304 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Grande, Pedroso e Queimado (expediente 8/98), pertencente aos vizinhos da freguesia de Distriz, da câmara municipal de Monforte de Lemos, classificado pelo Jurado com data de 14 de dezembro de 1999 e monte Santa Bárbara ou da Vinde (expediente 5/2002), pertencente aos vizinhos da freguesia da Vinde, no termo autárquico de Monforte de Lemos, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 10 de dezembro de 2003. Com data de 15 de dezembro de 2016, tem registro de entrada escrito de José Manuel Rodríguez Rodríguez, como presidente da comunidade da Vinde, que achega um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 2 de dezembro de 2016, ante o Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Monforte de Lemos; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliación levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 27 de dezembro de 2016 emite um relatório em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 44/16). O monte Grande, Pedroso e Queimado fica com uma superfície de 98,80 hectares e o monte Santa Bárbara ou da Vinde, com uma superfície de 117,1 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Camilo (expediente 12/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de São Martiño de Anllo, da câmara municipal de Sober, classificado pelo Jurado com data de 31 de julho de 1975, e monte Camilo (expediente 14/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bolmente, da câmara municipal de Sober, classificado pelo Jurado com data de 31 de julho de 1975. Com data de 28 de setembro de 2016, tem registro de entrada escrito de Domingo Guedella Álvarez, como presidente da comunidade de Anllo-São Martiño, que achega um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 12 de setembro de 2016, ante o Julgado de Paz de Sober; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliación levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 3 de novembro de 2016 emite um relatório em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza (nº 20/16). O monte Camilo de São Martiño de Anllo fica com uma superfície de 104,7 hectares e o monte Camilo de Bolmente, com uma superfície de 687,61 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre os referidos montes, por meio do presente anúncio, em conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunicam-se os supracitados acordos.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Lugo, 31 de março de 2017

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo