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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 19 de abril de 2017 Páx. 18493

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 31 de março de 2017, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos à revisão do esboço do expediente 41/79 e mais treze.

Como consequência da vigorada da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o Júri, na reunião do dia 17 de setembro de 2012, acordou solicitar ao Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província, susceptíveis de tal adequação.

Em relação com isto, na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 15 de março de 2017 figuram os seguintes acordos:

Monte Rodela e Touzón (expediente 41/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Viladonga, da câmara municipal de Castro de Rei, classificado pelo Jurado com data de 1 de dezembro de 1980. Com data de 28 de setembro de 2016, teve entrada escrito apresentado por José Manuel Osorio Lenza, como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que junta. Com data de 6 de fevereiro de 2017, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte Rodela e Touzón (nº 24/16), ficando o monte com uma superfície de 260,46 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte Vale de Agueiros, O Chao, Os Trollos, Monterredondo, A Silla, Caminho Branco, Rego do São Roque, O Navallo, Vale de Rodela, O Belón, A Lagoa, O Amedo, Sentiz, O Louto, O Gorgolo, A Costa, Chá e Subcortiñas (expediente 50/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ver, da câmara municipal de Bóveda, classificado pelo Jurado com data de 17 de dezembro de 1979. Com data de 26 de dezembro de 2016, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para este monte (nº 48/16), uma vez constatado um erro na planimetría resultante da exclusão por sentença judicial da parcela 2, polígono 13, aceitada pelo Jurado em reunião do 14.12.2011, em que não se reflectia o deslindamento por avinza com a comunidade de Ribas Pequenas que fora anteriormente aprovado em reunião do 12.11.2014. Como consequência do anterior, o monte da freguesia de Ver fica com uma superfície de 189,05 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda proceder a realizar os oportunos ajustes no expediente, de conformidade com o relatório do Serviço de Montes.

Monte Montareda e Corredoira (expediente 43/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Saldanxe, da câmara municipal da Pastoriza, classificado pelo Jurado com data de 5 de fevereiro de 1979. Com data de 1 de dezembro de 2016, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte ao constatar um solapamento com zona de concentração parcelaria, estimando a inexistência de dano da integridade do monte e a existência de um erro na classificação do monte ao incluir parcelas de concentração com títulos entregues. O artigo 109.2 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que «As administrações públicas poderão, assim mesmo, rectificar em qualquer momento, de oficio ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos». Tendo em conta o anterior, o monte Montareda e Corredoira fica com uma superfície de 262,76 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda rectificar o erro constatado e proceder às oportunas correcções no expediente, de conformidade com o relatório do Serviço de Montes.

Monte Regavella e Arufe (expediente 37/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Corvelle, da câmara municipal da Pastoriza, classificado pelo Jurado com data de 5 de fevereiro de 1979. Com data de 20 de dezembro de 2016, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (nº 45/16) para a parcela Arufe, constatando a inexistência de dano da integridade do monte. Tendo em conta o anterior, o monte Regavella e Arufe fica com uma superfície de 152,48 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte Arufe de Aldoar (expediente 38/78), pertencente aos vizinhos dos lugares de Arufe, O Fontefreixo, Montecelo, Os Paraxuás, O Parañel e Pidre, freguesia de Corvelle, da câmara municipal da Pastoriza, classificado pelo Jurado com data de 18 de junho de 1979. Com data de 15 de dezembro de 2016, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (nº 44/16) para o monte Arufe de Aldoar, tendo em conta que no expediente de classificação se incluía a parcela Rodeiro, que não se classificou, e a superfície resultante é muito inferior às 59 declaradas, e constatando a inexistência de dano da integridade do monte. Tendo em conta o anterior, o monte fica com uma superfície de 28,34 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte Peiceira, Castro, Recón e Vidoeiros (expediente 25/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilaesteva, da câmara municipal do Saviñao, classificado pelo Jurado com data de 30 de junho de 1980. Com data de 13 de fevereiro de 2017, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para este monte (nº 30/16), depois de solicitude formulada por Antonio López Jorge e César López Luaces (presidente e secretário da junta reitora), que fica com uma superfície de 442 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte Grande, Pedroso e Queimado (expediente 8/98), pertencente aos vizinhos da freguesia de Distriz, da câmara municipal de Monforte de Lemos, classificado pelo Jurado com data de 14 de dezembro de 1999. Com data de 5 de dezembro de 2016, teve entrada um escrito apresentado por Jesús Varela Tierra, como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que adjunta. Com data de 29 de dezembro de 2016, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte Grande, Pedroso e Queimado (nº 40/16), ficando o monte com uma superfície de 95,87 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte Santa Bárbara ou da Vinde (expediente 5/2002), pertencente aos vizinhos da freguesia da Vinde, da câmara municipal de Monforte de Lemos, classificado pelo Jurado com data de 10 de dezembro de 2003. Com data de 5 de dezembro de 2016, teve entrada escrito apresentado por José Antonio Eiriz López, como representante da comunidade, em que solicita que se proceda a revisão do esboço conforme à documentação que junta. Com data de 10 de janeiro de 2017, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte Santa Bárbara ou da Vinde (nº 39/16), ficando o monte com uma superfície de 112,8 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte de São Breixo (expediente 34/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de São Breixo de Parga, da câmara municipal de Guitiriz, classificado pelo Jurado com data de 25 de agosto de 1975. Com data de 21 de julho de 2016, teve entrada escrito apresentado por Manuel Ferreiro Paderne, como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que junta. Com data de 8 de junho de 2016, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte de São Breixo (nº 6/16), ficando o monte com uma superfície de 532,37 hectares, de conformidade com a nova cartografía e tendo em conta as avinzas praticadas com as comunidades lindeiras. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte Camilo (expediente 12/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de São Martiño de Anllo, da câmara municipal de Sober, classificado pelo Jurado com data de 31 de julho de 1975. Com data de 28 de setembro de 2016, teve entrada escrito apresentado por Domingo Guedella Álvarez, como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que junta. Com data de 28 de novembro de 2016, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte Camilo (nº 21/16), ficando o monte com uma superfície de 101,69 hectares, de conformidade com a nova cartografía e tendo em conta a avinza praticada com a comunidade de Bolmente. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte Camilo (expediente 14/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bolmente, da câmara municipal de Sober, classificado pelo Jurado com data de 31 de julho de 1975. Com data de 29 de novembro de 2016, teve entrada escrito apresentado por Susana Pérez Rodríguez, como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que junta. Com data de 29 de novembro de 2016, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte Camilo (nº 22/16), ficando o monte com uma superfície de 654,28 hectares, de conformidade com a nova cartografía e tendo em conta a avinza praticada com a comunidade de Anllo-São Martiño. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte Sampaio, Mora, Aguianzo e Faramontaos (expediente 146/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Eiré, da câmara municipal de Pantón, classificado pelo Jurado com data de 22 de novembro de 1982. Com data de 12 de setembro de 2016, teve entrada escrito apresentado por Óscar Davite González, como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que junta. Com data de 28 de novembro de 2016, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte Sampaio, Mora, Aguianzo e Faramontaos (nº 11/16), ficando o monte com uma superfície de 398,09 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte Caxigal, Charneca, Cotón e Seara (expediente 27/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Páramo/Páramo, da câmara municipal de Castroverde, classificado pelo Jurado com data de 5 de fevereiro de 1979. Com data de 23 de setembro de 2016, teve entrada escrito apresentado por Roberto Rodríguez Fernández, como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que junta. Com data de 27 de janeiro de 2017, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte Caxigal, Charneca, Cotón e Seara (nº 16/16), ficando o monte com uma superfície de 152,58 hectares, de conformidade com a nova cartografía e tendo em conta as avinzas com as comunidades de Mirandela, Furís e Agustín. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte Chao da Canda e Pena Maceda-Lomba e Chao da Seara (expediente 43/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilavexe, da câmara municipal das Nogais, classificado pelo Jurado com data de 19 de janeiro de 1976. Com data de 12 de setembro de 2016, teve entrada escrito apresentado por José Luis Alva García, como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que adjunta. Com data de 23 de janeiro de 2017, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte Chao da Canda e Pena Maceda-Lomba e Chao da Seara (nº 12/16), ficando o monte com uma superfície de 226 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre os referidos montes, por meio do presente anúncio, em conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunicam-se os supracitados acordos.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no ponto 3 da disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Lugo, 31 de março de 2017

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo