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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 19 de abril de 2017 Páx. 18450

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (363/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 363/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Varela Fontenla contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2017.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 363/2015, em que foram parte, como candidata, José Luis Varela Fontela, assistido pela letrada Sra. Erviti Álvarez e, como demandada, Falcón Contratas y Seguridad, S.A., que não comparece malia a sua citación em legal forma, igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de oficio, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes:

Decido: estima-se a demanda interposta por José Luis Varela Fontela e, em consequência, condena-se a demandada Falcón Contratas y Seguridad, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de 2.747,80 euros, mais o juro do 10 %. Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, de ser o caso.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicación.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

A letrada da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça