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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2017 Páx. 17974

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 647/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 647/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Gómez González contra Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Fundo de Garantia Salarial, administraccion concursal de Sumtec, S.L., sobre despedimento, se ditou com data 21 de março de 2017 sentença cuya decisão diz:

«Tem-se por desistido a Juan Carlos Gómez González da acção exercida face à entidade Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato foi interposta por Juan Carlos Gómez González contra as entidades Sumtec, S.L. e a administração concursal de Sumtec, S.L.; devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava a Juan Carlos Gómez González com a entidade Sumtec, S.L., com efeitos de 27 de janeiro de 2016; devo condenar e condeno a entidade Sumtec, S.L. a que lhe abone ao candidato a indemnização a razão de 32.487,02 €, da qual deveria ser descontada a quantidade reconhecida pela extinção colectiva da relação laboral a razão de 16.064,54 €. Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Juan Carlos Gómez González contra a entidade Sumtec, S.L. e a administração concursal de Sumtec, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente a Sumtec, S.L., a administração concursal de Sumtec, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 13.542,90 € brutos por salários devindicados entre outubro de 2014 e abril de 2015, ambos os dois inclusive, assim como o juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais. Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Juan Carlos Gómez González contra as entidades Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., administração concursal de Sumtec, S.L. Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Juan Carlos Gómez González contra as entidades Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., a qual devo absolver do pedido na sua contra. Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Assim, por esta a minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada deste julgado Pilar Carreira Vidal».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Puertas Blindex, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça