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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2017 Páx. 17972

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (525/2014).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 525/2014 por instância de Mútua Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales Fremap, contra a Tesouraria Geral da Segurança social, o Instituto Nacional da Segurança social e a empresa Casual Kash, S.C., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 8.2.2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda interposta pela Mútua Fremap face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Casual Kash, S.C. e, em consequência, condena-se a empresa Casual Kash, S.C. a abonar a Mútua Fremap, como responsável directa, a quantidade de mil duzentos oito euros com setenta e oito cêntimo de euro (1.208,87 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Casual Kash, S.C. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 24 de abril de 2017

A secretária judicial