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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2017 Páx. 17966

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1185/2016 IP).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1185/2016 IP

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 806/2013 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Alejandro Costas Boullosa

Advogada: Rosa María Tarrago Nesta

Recorridos: Reale Seguros Generales, S.A., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, Graniblok, S.A., Basilio Vives, S.A., Granirrosa, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros

Advogados: María Isabel García de Di-los García, María José Lago Lago, Beatriz Lago Gómez, Manuel Ángel García Álvarez, (…), Carlos Domingo Fontan Domínguez, Fidel Diez Udias

Procuradores: María Tamara Ucha Groba, Joaquín Gabriel Santos Conde, María Dores Luisa Villar Pispieiro, (…), (…), José Antonio Castro Bugallo

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de Justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1185/2016 desta secção, seguido por instância de Alejandro Costas Boullosa contra Reale Seguros Generales, S.A., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, Graniblok, S.A., Basilio Vives, S.A., Granirrosa, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros e Reaseguros, sobre outros direitos de Segurança social, se ditou auto que resolve o recurso de reposição cuja parte dispositiva diz:

«Parte dispositiva.

A sala acorda desestimar o recurso de reposição interposto por Aseguradores Agrupados, S.A. contra o auto de data 13 de fevereiro de 2017, observando o acordado nele.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução, contra a qual cabe recurso de queixa ante a Sala Quarta do Tribunal Supremo no prazo de dez dias contados desde a notificação deste, ao qual se juntará cópia, com a advertência de que de não ter a condição de trabalhador ou beneficiário da Segurança social deverá acreditar, ao tempo de interpor o ingresso, o depósito de 30 € na conta de depósitos e consignações desta sala aberta no Banesto com o número 1552 0000 31 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Assim, por este nosso auto, pronunciam-no e mandam-no e assinam com o secretário da sala».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Granirrosa, S.L. e Jocacoba, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça