Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente anúncio:
No presente procedimento XVB 112/2015 seguido por instância de Ángeles Galván Tamame, María Victoria Elena Galván Tamame, Tomás María Galván Tamame, Ángeles Carmen Tamame Iglesias face à Câmara municipal de Pontevedra e herdeiros de María Nieves Redondo González, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Decido que desestimar a demanda interposta pela procuradora Sra. Sanjuán Fernández em nome e representação de Ángeles Galván Tamame, María Victoria Elena Galván Tamame, Tomás María Galván Tamame e Ángeles Carmen Tamame Iglesias, contra os herdeiros de María Nieves Redondo González e a Câmara municipal de Pontevedra, e absolvo estes das pretensões deduzidas face a eles.
Impõem-se as custas a Ángeles Galván Tamame, María Victoria Elena Galván Tamame, Tomás María Galván Tamame e Ángeles Carmen Tamame Iglesias.
Notifique-se a presente resolução às partes, com advertência de que face a ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado no prazo de 20 dias.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado, deixando no procedimento testemunho bastante».
E encontrando-se os supracitados demandado, herdeiros de María Nieves Redondo González, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 14 de fevereiro de 2017
A letrado da Administração de justiça