Ao estarem vacantes diversos postos de trabalho desta universidade, esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 12 de janeiro de 2016, em relação com o artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, de acordo com o que dispõe o artigo 79 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, os artigos 90 e seguintes da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, o Decreto 93/1991, da Xunta de Galicia, de 20 de março (DOG de 25 de março), modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro (DOG de 18 de novembro), o Real decreto 364/1995, de 10 de março (BOE de 10 de abril), que aprova o Regulamento geral de ingresso do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado, a Resolução de 8 de janeiro de 2016, da Universidade da Corunha, pela que se faz pública a relação de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços (DOG de 18 de janeiro), e depois de consultar a Junta de Pessoal Funcionário de Administração e Serviços,
RESOLVE:
Publicar a convocação do concurso para cobrir os postos que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como os que resultarem vacantes no seu processo de cobertura, conforme as seguintes bases:
Primeira. Requisitos e condições de participação
Poderão participar neste concurso todos/as os/as funcionários/as de carreira das escalas de administração e serviços da Universidade da Corunha, qualquer que for a sua situação administrativa, excepto os suspensos em firme, assim como os que pertençam aos diferentes corpos ou escalas de quaisquer das administrações públicas que se acharem na data desta convocação prestando os seus serviços nesta universidade como funcionário/a de carreira, sempre que reunirem, na data em que remate o prazo de apresentação das solicitudes de participação, as condições e requisitos exixidos nesta convocação, assim como o estabelecido no artigo 9.2 do Decreto 93/1991, de 20 de março: «os funcionários deverão permanecer em cada posto de trabalho de destino definitivo um mínimo de dois anos para poder participar nos concursos de provisão, a não ser por supresión do posto».
Depois de transcorrer o período de apresentação de instâncias, as solicitudes formuladas serão vinculativo para a pessoa peticionaria e os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto que se obtenha outro destino por meio de convocação pública antes de finalizar o prazo de tomada de posse.
Segunda. Postos de trabalho
Os postos de trabalho são os que se detalham no anexo I, e será necessário para poder optar a qualquer deles pertencer ao grupo e ao corpo ou escala-subescala que se assinalam nesse anexo, assim como reunir os requisitos específicos que se assinalam nele e na vigente relação de postos de trabalho de pessoal funcionário de administração e serviços da Universidade da Corunha, com as excepções feitas na base primeira.
Assim mesmo, os funcionários que o desejarem poderão solicitar os postos que, em resultas, possam ficar vaga durante o processo de cobertura.
Terceira. Valoração de méritos
A valoração dos méritos das pessoas aspirantes para a adjudicação dos postos de trabalho que se solicitarem será como a seguir se indica.
1. Méritos gerais.
1.1. Grau pessoal consolidado.
A valoração do grau pessoal consolidado efectuar-se-á segundo os seguintes critérios:
Grau consolidado |
Máximo: 15 |
30 |
15 |
29 |
14,5 |
28 |
14 |
27 |
13,5 |
26 |
13 |
25 |
12,5 |
24 |
12 |
23 |
11,5 |
22 |
11 |
21 |
10,5 |
20 |
10 |
19 |
9,5 |
18 |
9 |
17 |
8,5 |
16 |
8 |
15 |
7,5 |
14 |
7 |
13 |
6,5 |
12 |
6 |
1.2. Valoração do trabalho desenvolvido.
A valoração do trabalho desenvolvido na UDC efectuar-se-á segundo os seguintes critérios:
Valorar-se-á o trabalho desenvolvido em postos actualmente catalogado como de funcionário que se ocupem com carácter definitivo ou em adscrición provisório, e pertencentes à mesma escala-subescala (administração geral, bibliotecas, escala técnica).
No caso de ocupar um largo em comissão de serviços este tempo valorar-se-á como prestado no último posto que se ocupou com carácter definitivo ou com adscrición provisório.
Para a valoração do trabalho desenvolvido na UDC, tomar-se-á a pontuação fixada por ano para cada posto na tabela que a seguir se relaciona. Os períodos inferiores ao ano ratearanse por meses.
Escala de Administração geral |
|
Letrado/a assessor/a |
2,45 |
Vicexerente |
2,375 |
Chefa/e de serviço |
2,3 |
Chefa/e de secção |
1,85 |
Administrador/a |
1,775 |
Secretária/o do reitor, Conselho Social |
1,325 |
Chefa/e de negociado |
1,175 |
Secretária/o do secretário geral, vicerreitor, gerente |
|
Secretária/o de decanato/direcção |
0,875 |
Secretária/o de instituto universitário |
0,8 |
Secretária/o administrativa/o |
0,725 |
Posto base ORI |
0,650 |
Posto base |
0,5 |
Chefe de grupo |
0,5 |
Escala de bibliotecas |
|
Chefe/a de serviço |
2,3 |
Chefe/a de secção |
1,85 |
Director/a de biblioteca |
1,775 |
Bibliotecário/a técnico/a de arquivo |
1,175 |
Auxiliar técnico/a de biblioteca |
0,8 |
Escala técnica |
|
Técnico/a superior/médio-Chefe de serviço |
1,850 |
Técnico/a superior-Coordenador da Área de Informática |
|
Técnico/a superior-Coordenador da Área de Desportos |
|
Secretário técnico |
1,775 |
Técnico/a superior em asesoramento científico |
|
Técnico/a em fomento da inovação |
|
Técnico/a em relações internacionais |
|
Técnico/a superior |
1,700 |
Técnico/a de grau médio informático |
1,325 |
Técnico/a de grau médio |
1,175 |
Técnico/a especialista em distribuição de correios |
|
Técnico/a especialista |
0,875 |
Conserxe |
0,500 |
Especialista de laboratório |
0,350 |
Motorista/a |
|
Marinheiro/a especialista |
|
Especialista de correios |
|
Socorrista |
|
Especialista de ofício |
|
Telefonista |
0,275 |
Vixilante |
0,200 |
Auxiliar de serviços |
Neste ponto considerar-se-ão serviços prestados na UDC o trabalho desenvolvido na Universidade de Santiago de Compostela com anterioridade à entrada em vigor do Decreto 3/1990, de 11 de janeiro, de segregación de centros e serviços da Universidade de Santiago de Compostela com todos os seus meios materiais e humanos e da sua integração nas novas universidades da Corunha e Vigo (DOG de 24 de janeiro).
O trabalho desenvolvido noutras administrações valorar-se-á segundo a pontuação que se corresponda com os postos que figuram na tabela, segundo o seu nível de complemento de destino e específico, de acordo com os níveis de complemento de destino e específico acreditados na certificação de serviços prestados, ou a proporção que corresponda. A diferença por cada nível será de 0,075, tanto de complemento de destino como de específico. Em caso de que não se possa certificar o nível de complemento específico, assimilará ao complemento de destino.
Assegurar-se-á no mínimo que a pontuação será a que corresponda ao posto de nível inferior em que se pode prestar serviços nesta universidade dentro de cada grupo funcionarial da RPT vigente.
Pontuação máxima desta epígrafe: 25 pontos.
1.3. Antigüidade.
Os serviços prestados na Administração pública, em que se incluem os serviços prévios reconhecidos que se prestassem com anterioridade à condição de funcionário de carreira, valorarão por cada ano completo (ou fracção 1/12 por mês completo), até um máximo de 20 pontos, do seguinte modo:
– Serviços prestados noutras administrações: 0,534 pontos por ano completo de serviços.
– Serviços prestados no Sistema universitário da Galiza: 0,667 pontos por ano completo de serviço.
Neste ponto considerar-se-ão serviços prestados na UDC o tempo trabalhado em centros adscritos de natureza jurídico-pública com anterioridade à sua integração e de acordo com as normas da dita integração.
Ao amparo do disposto no Real decreto 255/2006, pelo que se modifica o Real decreto 364/1995, e o Real decreto 365/1995, acrescentará à pontuação obtida por antigüidade (por riba dos 20 pontos) e só se terá em conta para postos de igual ou inferior nível ao do posto que ocupa no momento do concurso com carácter definitivo ou em adscrición provisório, e que se poderá obter pelos seguintes supostos:
a) 1,25 pontos em caso que o destino prévio do cónxuxe funcionário, obtido mediante convocação pública, se localize no município em que consista o posto ou os postos de trabalho solicitados, sempre que se aceda desde um município diferente.
b) 1,25 pontos no caso de acreditar o cuidado de filhos, tanto quando fossem por natureza como por adopção ou acollemento permanente ou preadoptivo, até que o filho cumpra doce anos, sempre que acredite fidedignamente a pessoa interessada que o posto solicitado permite uma melhor atenção do menor.
c) 1,25 pontos no caso de acreditar o cuidado de um familiar, até o segundo grau de consanguinidade ou afinidade sempre que, por razões de idade, de acidente, de doença ou de deficiência não se possa valer por sim mesmo e não desempenhe actividade retribuída, sempre que se aceda desde um município diferente, e sempre que a pessoa interessada acredite que o posto que se solicita permite uma melhor atenção do familiar. A valoração deste suposto será incompatível com a concedida pelo cuidado de filhos.
1.4. Formação.
1.4.1. A valoração dos cursos fá-se-á de acordo com os seguintes critérios:
Nesta subepígrafe serão valorados os cursos, dados e/ou recebidos, de formação administrativa geral, assim como os cursos de formação e de aperfeiçoamento que versem sobre matérias directamente relacionadas com as funções próprias dos postos de trabalho. Não se avaliará a formação no DÊ se se possui o título de doutor.
– Cursos de aptidão: 0,075 pontos por hora.
– Cursos de assistência: 0,05 pontos por hora.
– Actividades formativas nas cales não conste o número de horas: computarase uma hora por dia da actividade.
Os cursos dados avaliar-se-ão como um curso de aptidão pelo número de horas de uma edição.
As estadias noutras universidades, convocadas para o PÁS, de duração igual ou superior a 5 dias, valorar-se-ão como 20 horas de assistência a uma acção formativa, percebendo-se incluídas nesta epígrafe exclusivamente as convocadas para o pessoal de administração e serviços.
A pontuação máxima será de 15 pontos.
A formação que tivesse uma antigüidade de mais de 10 anos na data em que finalize o prazo de apresentação de instâncias não poderá superar um máximo de 10 pontos.
1.4.1.1. Valorar-se-ão os cursos organizados pela UDC, os recebidos na EGAP, no INAP, serviços de prevenção e mútuas ou noutros centros oficiais de qualquer Administração pública, assim como os homologados pela EGAP e os dados por organizações sindicais e empresariais dentro dos programas de formação contínua e outros organismos públicos. Igualmente, para os postos reservados às escalas de arquivos, bibliotecas e museus, valorar-se-ão os cursos específicos organizados por entidades profissionais, membros da Federação Espanhola de Sociedades de Arquivística, Biblioteconomía, Documentação e Museística.
1.4.1.2. Os títulos próprios, o DÊ e a suficiencia investigadora valorar-se-ão como os cursos recolhidos no ponto 1.4.1.1.
1.4.1.3. Não se valorarão cursos académicos completos nem por matérias de forma isolada.
1.4.1.4. Não serão objecto de valoração os cursos preparatórios ou integrantes de processos selectivos que forem organizados por qualquer Administração.
1.4.2. Título académico.
Títulos |
Máximo: 5 |
Doutor |
5 |
Mestrado oficial (2º e sucessivos: 10 % do primeiro) |
1º = 0,5 adicional |
Licenciado grau |
4 |
Diplomatura |
3 |
Ciclo superior de FP |
2,5 |
Bacharelato |
2 |
Ciclo médio de FP |
|
Escalonado escolar |
1 |
Segundas e sucessivos títulos universitários |
10 % do valor da 1ª equivalente no nível de estudos |
As equivalências de títulos serão as estabelecidas pelo Ministério e a pessoa interessada deverá citar a disposição e o BOE em que se estabelece.
Não se lhes dará a consideração de segundos títulos às que constituam uma especialidade por itinerario do título ou os títulos adaptados ao EEES (graus) às cales se aceda através de um curso põe-te.
No suposto de possuir dois títulos, quando se acede ao segundo ciclo de um título mediante a superação do primeiro ciclo de outra, só se terá em conta a de nível superior.
1.4.3. Conhecimento da língua galega.
Valorar-se-ão os cursos segundo o recolhido na Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG de 30 de julho), modificada pela Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG de 24 de junho), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), assim como as equivalências que esta última ordem dispõe no artigo 5:
Galego |
Máximo: 5 |
Linguagem administrativa, nível superior, ou Celga 5 |
5 |
Linguagem administrativa, nível médio |
3,3 |
Celga 4 |
1,6 |
Celga 3 |
0,8 |
1.4.4. Conhecimento de idiomas.
O conhecimento de idiomas valorar-se-á seguindo os níveis de competências linguísticas estabelecidas pelo Conselho da Europa no Marco comum europeu de referência das línguas (MECRL), segundo a tabela de equivalências contida no anexo IV.
Para os efeitos de valoração do nível de competências linguísticas, ter-se-ão em conta também as previsões e equivalências dos diferentes títulos obtidos nas escolas oficiais de idiomas regulados no Real decreto 1629/2006, de 29 de dezembro, pelo que se fixam os aspectos básicos do currículo dos ensinos de idiomas de regime especial reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, assim como no Decreto 191/2007, da Comunidade Autónoma da Galiza, de 20 de setembro, pelo que se estabelece a ordenação de ensinos de idiomas de regime especial e os currículos dos níveis básico e intermédio, e o Decreto 239/2008, da Comunidade Autónoma da Galiza, de 25 de setembro, pelo que se estabelece o currículo de nível avançado.
Nível |
Máximo: 2,5 |
C2 |
2,25 |
C1 |
1,75 |
B2 |
1,25 |
B1 |
0,75 |
A2 |
0,25 |
A1 |
0,1 |
1.5. Grupo do corpo ou escala de pertença.
Pelo grupo a que pertence o funcionário e desde o que participa no concurso conceder-se-ão os seguintes pontos:
Subgrupo |
Máximo: 12,5 |
A1 |
12,5 |
A2 |
9,375 |
C1 |
6,25 |
C2 |
3,125 |
E (AP) |
1 |
2. Méritos específicos.
2.1. Esta fase está dirigida à comprobação e à valoração dos méritos específicos das pessoas aspirantes a postos de chefatura de serviços, ou postos equivalentes com nível de complemento de destino igual ou superior ao 28. Efectuar-se-á da seguinte forma:
Elaboração de um projecto, exposição e defesa. Pontuação total: 20 pontos.
Os solicitantes deverão elaborar uma memória em que se evidencie o conhecimento da área a que concursan, com uma análise das tarefas do posto e os requisitos, condições e meios necessários para desempenhá-lo, assim como uma proposta organizativo do posto e área em que se enquadra que contenha os objectivos que se vão desenvolver nos próximos dois anos, e com a descrição de ao menos duas acções para cada objectivo marcado.
Para os efeitos do anterior, os solicitantes deverão apresentar por escrito e defender oralmente este projecto, num acto público e ante a comissão para o posto a que se concurse.
Com esse fim apresentar-se-á o projecto no prazo de solicitude da convocação do concurso, num sobre branco, tamanho 36 cm×26 cm, fechado e sem nenhum tipo de identificação, no qual apareça só o endereço da Universidade da Corunha. Deverá ter uma extensão máxima de 20 páginas, em tamanho A4 a espaço e médio e com um tipo de letra Times New Roman ou Arial de tamanho 12. Dentro deste sobre incluir-se-á, ademais do projecto, um segundo sobre fechado e também sem identificação, dentro do qual o aspirante indicará os seus dados pessoais (nome, apelidos e fotocópia do documento nacional de identidade).
A valoração do projecto fá-se-á em duas fases:
Fase a) Leitura do projecto por parte da comissão avaliadora. A valoração faz-se sem conhecer o nome dos aspirantes, e avaliar-se-á com um máximo de 10 pontos, que resultará da média aritmética das pontuações outorgadas por cada um dos membros da comissão. Esta pontuação fá-se-á pública antes da exposição.
Fase b) Exposição pública do projecto. A valoração fá-se-á com base nos critérios que previamente estabeleça a comissão. O tempo máximo de intervenção para a defesa e exposição por cada candidato será de 30 minutos. Com posterioridade terá que atender as perguntas, os esclarecimentos, os comentários e as sugestões que pudessem formular-lhe os membros da comissão. A pontuação será de 10 pontos no máximo, que resultará da média aritmética das pontuações outorgadas por cada um dos membros da comissão, uma vez escutada a exposição e concluído o diálogo com a pessoa aspirante. O aspirante deverá obter nesta segunda fase una pontuação mínima de 5 pontos para conservar a pontuação obtida na primeira fase. No caso de não se apresentar ou não obter esta pontuação mínima, não se lhe computará a pontuação obtida na fase a) precedente.
O acto será único para todos os aspirantes a um mesmo posto e será público. Os aspirantes serão convocados para a exposição e defesa pública pela Universidade da Corunha com uma antecedência de, no mínimo, 3 dias hábeis. Uma vez outorgada a pontuação do projecto, a comissão levantará a acta correspondente, que será publicada no prazo máximo dos cinco dias seguintes à data da exposição, e na qual deverão figurar os critérios de valoração aplicados pela comissão.
A avaliação dos méritos desta segunda fase efectuará mediante a pontuação obtida com a média aritmética das outorgadas por cada um dos membros da comissão avaliadora, desbotarase para estes efeitos a máxima e a mínima concedidas ou, de ser o caso, uma das que apareçam repetidas como tais. As pontuações outorgadas, assim como a avaliação final, dever-se-ão reflectir na acta que se redigirá para o efeito.
A valoração global dos méritos, gerais e específicos, suporá, no mínimo, cinquenta e cinco por cento da pontuação máxima alcanzable, segundo se estabelece no ponto 4 do artigo 91 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.
Quarta. Solicitudes
As solicitudes para tomar parte neste concurso e o modelo de currículo ajustarão ao modelo que se publica como anexo II e III desta resolução e deverão apresentar no Registro Geral da Universidade da Corunha, nos registros auxiliares do Campus de Elviña e do Campus de Esteiro em Ferrol, ou nas restantes formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
No suposto de que forem vários os postos que se solicitarem, a preferência deles virá estabelecida pela ordem em que apareçam consignados na solicitude.
Em caso que não coincida o número de posto com a denominação deste, prevalecerá o nome do posto.
Poder-se-ão condicionar os pedidos de dois funcionários por razão de convivência familiar ao feito de obterem ambos destino neste concurso e no mesmo município, de tal modo que se um deles não obtivesse destino ficará anulada também a solicitude do outro.
Quinta. Relação de pessoas admitidas e excluído
Depois de rematar o prazo de apresentação de solicitudes, o Serviço de Pessoal elaborará uma proposta, que será transferida ao gerente, quem resolverá declarando a relação de pessoas admitidas e excluído, onde se indicará a causa de exclusão. Esta relação publicará na sede electrónica e as pessoas excluído terão um prazo de dez dias hábeis para reclamarem em contra da exclusão.
Sexta. Comissão de Valoração
Os méritos serão valorados por uma comissão. A composição desta comissão será publicada na sede electrónica da UDC.
A Comissão de Valoração terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2008, de 26 de junho, pelo que se modifica o Decreto 144/2001, de 7 de junho, de indemnizações por razões de serviços ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.
Sétima. Acreditación de méritos
Os requisitos, os méritos e demais dados deverão ser acreditados pelas pessoas interessadas mediante a apresentação dos documentos e dos títulos originais, ou de fotocópias compulsado, e as certificações das correspondentes unidades de pessoal. As certificações deverão estar referidas à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
Os serviços prestados na Administração pública serão acreditados de ofício pelo Serviço de Pessoal de Administração e Serviços da Universidade da Corunha. Em caso que estes não constarem no expediente da pessoa interessada, deverão ser acreditados mediante uma certificação expedida pela chefatura de pessoal da administração onde se prestassem.
A Comissão de Valoração não terá em conta os méritos que a pessoa interessada não acredite documentalmente.
Não obstante, a Comissão de Valoração poderá, se o considerar oportuno, requerer das pessoas concursantes que apresentem os documentos adicionais, os esclarecimentos e as provas que considerarem precisas.
Oitava. Resolução do concurso e tomada de posse
A ordem de prioridade para a adjudicação dos postos virá dada pela pontuação total que se obtenha. No caso de empate na pontuação acudir-se-á para dirimilo à ordem de valoração de méritos estabelecida no artigo 10.1 do Decreto da Xunta de Galicia 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.
Depois de rematarem os trabalhos de valoração de méritos, a Comissão de Valoração publicará na sede electrónica da UDC as pontuações que obtenham as pessoas aspirantes por cada conceito, assim como a proposta provisória de adjudicação dos postos, contra a qual as pessoas interessadas poderão formular reclamações no prazo de dez dias hábeis, que contarão a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Depois de transcorrer este prazo, a comissão remeterá ao gerente a proposta definitiva de adjudicação de postos a favor das pessoas solicitantes que obtiverem a maior pontuação, e especificará, se for o caso, os postos que ficassem desertos.
O prazo para tomar posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência do funcionário, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.
Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante resolução do órgão convocante publicada no Diário Oficial da Galiza. Se implica o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.
Esta convocação e as suas bases vinculam a Administração e os que participem nela.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 3 de abril de 2017
O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 12.1.2016)
Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO I
Relação de postos oferecidos de pessoal funcionário
NP 2015 |
Posto |
Área |
Unidade |
Centro directivo |
C. de destino |
N. c. específico |
C. específico |
Tipo |
Provisão |
Subgrupo |
Escalas especiais |
Subescalas |
Turno |
Campus |
Formação específica |
Observações |
36 |
Especialista de correios |
Serviço de Distribuição e Transporte |
Secretaria-Geral |
16 |
16 |
451,34 |
N |
C |
C1/C2 |
Escala técnica de especialistas/Escala técnica auxiliar |
Correios |
M |
C |
|||
44 |
Posto base |
Vicexerencia Campus da Corunha |
Gerência |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
|||||
745 |
Chefatura de negociado de análise de custos |
Vicexerencia Campus da Corunha |
Gerência |
21 |
21 |
566,32 |
S |
C |
A2/C1 |
M |
C |
|||||
48 |
Posto base |
Unidade Administrativa de Ferrol |
Vicexerencia Campus de Ferrol |
Gerência |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
F |
||||
49 |
Posto base |
Unidade Administrativa de Ferrol |
Vicexerencia Campus de Ferrol |
Gerência |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
F |
||||
51 |
Posto base |
Unidade Administrativa de Ferrol |
Vicexerencia Campus de Ferrol |
Gerência |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
F |
||||
53 |
Posto base |
Unidade Administrativa de Ferrol |
Vicexerencia Campus de Ferrol |
Gerência |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
F |
||||
63 |
Chefatura de secção contabilístico |
Serviço de Gestão Financeira |
Gerência |
25 |
26 |
950,7 |
S |
C |
A1/A2/C1 |
M |
C |
|||||
66 |
Chefatura de negociado de tesouraria |
|
Serviço de Gestão Financeira |
Gerência |
21 |
21 |
566,32 |
S |
C |
A2/C1 |
M |
C |
|
|||
68 |
Chefatura de negociado de orçamentos |
|
Serviço de Gestão Financeira |
Gerência |
21 |
21 |
566,32 |
S |
C |
A2/C1 |
M |
C |
|
|||
73 |
Posto base |
Serviço de Gestão Financeira |
Gerência |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
|||||
79 |
Posto base |
Serviço de Intervenção |
Gerência |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
|||||
86 |
Chefatura de negociado de retribuições cap. VI e Segurança social |
Serviço de Retribuições, Segurança social e Acção Social |
Gerência |
21 |
21 |
566,32 |
S |
C |
A2/C1 |
M |
C |
|||||
96 |
Posto base |
Serviço de Pessoal de Administração e Serviços |
Gerência |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
|||||
97 |
Chefatura de serviço |
Serviço de Património, Inventário e Gestão Económica |
Gerência |
28 |
29 |
1.335,09 |
S |
C |
A1/A2 |
M |
C |
|||||
109 |
Posto base |
Serviço de Património, Inventário e Gestão Económica |
Gerência |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
|||||
115 |
Técnico prevenc. riscos labor.- Chefe do serviço |
Serviço de Prevenção de Riscos Laborais |
Gerência |
25 |
26 |
950,7 |
S |
C |
A1/A2 |
Escala técnica superior/Escala técnica de grau médio |
M |
C |
5 |
Especialidades de segurança no trabalho, higiene industrial e ergonomía e psicosocioloxía aplicada |
||
132 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría da Reitoría A Maestranza |
Gerência |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
M |
C |
|||
137 |
Auxiliar de serviços |
Centro Universitário de Riazor |
Gerência |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
T |
C |
|||
142 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría Elviña 1: ESCI, Casa do Lagar |
Gerência |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
M |
C |
|||
149 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría Elviña 2: Xoana Capdevielle, Pavilhão Desportos |
Gerência |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
T |
C |
|||
151 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría Elviña 2: Xoana Capdevielle, Pavilhão Desportos |
Gerência |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
T |
C |
|||
153 |
Chefatura de serviço |
Serviço de Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
28 |
29 |
1.335,09 |
S |
C |
A1/A2 |
M |
C |
|||||
166 |
Secretário/a administrativo |
Serviço de Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
18 |
18 |
465,15 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
|||||
167 |
Posto base |
Serviço de Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
|
M |
C |
||||
173 |
Técnico em microscopia |
Serviços de Apoio à Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
24 |
25 |
849,55 |
N |
C |
A1/A2 |
Escala técnica superior/Escala técnica de grau médio |
Microscopia |
M |
C |
1, 10 |
||
747 |
Técnico em projectos europeus |
Escritório de Transferência de Resultados de Investigação |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
24 |
25 |
849,55 |
N |
C |
A1/A2 |
Escala técnica superior/Escala técnica de grau médio |
I+D |
M |
C |
3 |
||
197 |
Técnico em equipas informáticos e electrónicos |
Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
24 |
25A |
930,61 |
N |
C |
A1/A2 |
Escala técnica superior/Escala técnica de grau médio |
Equipas informáticas e electrónicas |
P |
C |
|||
201 |
Técnico de laboratório |
Centro de Inovação Tecnológica em Edificación e Engenharia Civil |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
19 |
19A |
566,43 |
N |
C |
A2/C1 |
Escala técnica de grau médio/Escala técnica de especialistas |
Mecânica |
P |
C |
|||
209 |
Bibliotecário/a |
Serviço de Biblioteca Universitária |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
21 |
21 |
566,32 |
N |
C |
A1/A2 |
Facultativo/Axudante |
T |
C |
||||
219 |
Bibliotecário/a |
Serviço de Biblioteca Universitária |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
21 |
21 |
566,32 |
N |
C |
A1/A2 |
Facultativo/Axudante |
M |
C |
||||
220 |
Bibliotecário/a |
Serviço de Biblioteca Universitária |
Vicerreitoría de Investigação e Transferência |
21 |
21 |
566,32 |
N |
C |
A1/A2 |
Facultativo/Axudante |
T |
C |
||||
260 |
Posto base |
Serviço de Organização Académica |
Vicerreitoría de Títulos, Qualidade e Novas Tecnologias |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
|||||
330 |
Técnico em qualidade |
Unidade Técnica de Qualidade |
Vicerreitoría de Títulos, Qualidade e Novas Tecnologias |
24 |
25 |
849,55 |
N |
C |
A1/A2 |
Escala técnica superior/Escala técnica de grau médio |
Qualidade |
M |
C |
|||
337 |
Delineante |
Serviço de Arquitectura, Urbanismo e Equipamentos |
Vicerreitoría de Planeamento Económica e Infra-estruturas |
19 |
19 |
485,37 |
N |
C |
A2/C1 |
Escala técnica de grau médio/Escala técnica de especialistas |
Delineante |
M |
C |
|||
341 |
Técnico manutenções |
Serviço de Arquitectura, Urbanismo e Equipamentos |
Vicerreitoría de Planeamento Económica e Infra-estruturas |
19 |
19 |
485,37 |
N |
C |
A2/C1 |
Escala técnica de grau médio/Escala técnica de especialistas |
Manutenções |
M |
C |
|||
345 |
Especialista de ofício |
Serviço de Arquitectura, Urbanismo e Equipamentos |
Vicerreitoría de Planeamento Económica e Infra-estruturas |
16 |
16 |
451,34 |
N |
C |
C1/C2 |
Escala técnica de especialistas/Escala técnica auxiliar |
Manutenções |
M |
C |
|
||
342 |
Especialista de ofício |
Serviço de Arquitectura, Urbanismo e Equipamentos |
Vicerreitoría de Planeamento Económica e Infra-estruturas |
16 |
16 |
451,34 |
N |
C |
C1/C2 |
Escala técnica de especialistas/Escala técnica auxiliar |
Manutenções |
M |
C |
|||
357 |
Chefatura de serviço |
Serviço de Estudantes |
Vicerreitoría de Estudantes, Desportos e Cultura |
28 |
29 |
1.335,09 |
S |
C |
A1/A2 |
M |
C |
|||||
358 |
Chefatura de secção de Acesso e Informação |
Serviço de Estudantes |
Vicerreitoría de Estudantes, Desportos e Cultura |
25 |
26 |
950,7 |
S |
C |
A1/A2/C1 |
M |
C |
|||||
359 |
Chefatura de negociado Atenc. e Promoc. do Estudam. |
Serviço de Estudantes |
Vicerreitoría de Estudantes, Desportos e Cultura |
21 |
21 |
566,32 |
S |
C |
A2/C1 |
M |
C |
|||||
369 |
Posto base |
Serviço de Estudantes |
Vicerreitoría de Estudantes, Desportos e Cultura |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
|||||
370 |
Posto base |
Serviço de Estudantes |
Vicerreitoría de Estudantes, Desportos e Cultura |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
|||||
372 |
Auxiliar de serviços |
Serviço de Estudantes |
Vicerreitoría de Estudantes, Desportos e Cultura |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
M |
C |
|||
378 |
Posto base |
Secção de Extensão Universitária |
Vicerreitoría de Estudantes, Desportos e Cultura |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
|||||
380 |
Técnico em actividades culturais |
Área de Cultura |
Vicerreitoría de Estudantes, Desportos e Cultura |
19 |
19 |
485,37 |
N |
C |
A2/C1 |
Escala técnica de grau médio/Escala técnica de especialistas |
Actividades culturais |
M |
C |
|
||
382 |
Técnico coordenador/a em desportos |
Área de Desportos |
Vicerreitoría de Estudantes, Desportos e Cultura |
25 |
26 |
950,7 |
S |
C |
A1/A2 |
Escala técnica superior/Escala técnica de grau médio |
Desportos |
M |
C |
|||
389 |
Posto base de relações internacionais |
Escritório de Relações Internacionais |
Vicerreitoría de Relações Internacionais e Cooperação |
16 |
19 |
485,37 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
1 |
||||
390 |
Posto base de relações internacionais |
Escritório de Relações Internacionais |
Vicerreitoría de Relações Internacionais e Cooperação |
16 |
19 |
485,37 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
1 |
||||
746 |
Posto base de relações internacionais |
Escritório de Relações Internacionais |
Vicerreitoría de Relações Internacionais e Cooperação |
16 |
19 |
485,37 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
1 |
||||
59 |
Posto base de relações internacionais |
Escritório de Relações Internacionais |
Vicerreitoría de Relações Internacionais e Cooperação |
16 |
19 |
485,37 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
F |
1 |
||||
60 |
Técnico da OCV |
Escritório de Cooperação e Voluntariado |
Vicerreitoría de Relações Internacionais e Cooperação |
19 |
19 |
485,37 |
N |
C |
A2/C1 |
Escala técnica de grau médio/Escala técnica de especialistas |
Cooperação e voluntariado |
M |
F |
|||
401 |
Posto base |
Unidade de Gestão Académica Integrada de Esteiro |
Administração |
Vicerreitoría do Campus de Ferrol e Responsabilidade Social |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
F |
||||
404 |
Posto base |
Unidade de Gestão Académica Integrada de Esteiro |
Administração |
Vicerreitoría do Campus de Ferrol e Responsabilidade Social |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
F |
||||
410 |
Conserxe |
Conserxaría |
Vicerreitoría do Campus de Ferrol e Responsabilidade Social |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
Escala técnica de especialistas/Escala técnica auxiliar |
Conserxe |
M |
F |
|||
415 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Vicerreitoría do Campus de Ferrol e Responsabilidade Social |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
T |
F |
|||
416 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Vicerreitoría do Campus de Ferrol e Responsabilidade Social |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
T |
F |
|||
438 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
ETS de Arquitectura |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
M |
C |
|||
457 |
Conserxe |
Conserxaría |
ETS de Engenheiros de Caminhos, Canais e Portos |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
Escala técnica de especialistas/Escala técnica auxiliar |
Conserxe |
M |
C |
|||
462 |
Secretário/a de direcção |
Direcção |
ETS de Náutica e Máquinas |
19 |
19 |
485,37 |
S |
C |
C1/C2 |
M |
C |
|||||
474 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
ETS de Náutica e Máquinas |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
T |
C |
|||
475 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
ETS de Náutica e Máquinas |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
T |
C |
|||
477 |
Administrador/a |
Administração |
EU de Arquitectura Técnica |
25 |
25 |
849,55 |
S |
C |
A1/A2/C1 |
M |
C |
|||||
481 |
Chefatura de negociado de assuntos económicos |
Administração |
EU de Arquitectura Técnica |
21 |
21 |
566,32 |
S |
C |
A2/C1 |
M |
C |
|||||
485 |
Auxiliar técnico de biblioteca |
Biblioteca |
EU de Arquitectura Técnica |
18 |
19 |
485,37 |
N |
C |
A2/C1 |
Axudante/Auxiliar |
T |
C |
||||
494 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
EU de Desenho Industrial |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
T |
F |
|||
500 |
Posto base |
Administração |
EU Politécnica |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
F |
|||||
506 |
Auxiliar técnico de biblioteca |
Biblioteca |
EU Politécnica |
18 |
19 |
485,37 |
N |
C |
A2/C1 |
Axudante/Auxiliar |
T |
F |
||||
508 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
EU Politécnica |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
M |
F |
|
||
513 |
Técnico de laboratório |
Laboratórios |
EU Politécnica |
19 |
19 |
485,37 |
N |
C |
A2/C1 |
Escala técnica de grau médio/Escala técnica de especialistas |
Electricidade e electrónica |
M |
F |
|||
519 |
Posto base |
Administração |
Escola Politécnica Superior |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
F |
|||||
521 |
Posto base |
Administração |
Escola Politécnica Superior |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
F |
|||||
541 |
Administrador/a |
Administração |
Facultai de Ciências |
25 |
25 |
849,55 |
S |
C |
A1/A2/C1 |
M |
C |
|||||
567 |
Administrador/a |
Administração |
Facultai de Ciências da Educação |
25 |
25 |
849,55 |
S |
C |
A1/A2/C1 |
M |
C |
|||||
720 |
Chefatura de negociado |
Unidade de Apoio a Departamentos e Investigação |
Direcção |
Facultai de Ciências da Saúde |
21 |
21 |
566,32 |
S |
C |
A2/C1 |
M |
C |
||||
591 |
Auxiliar técnico de biblioteca |
Biblioteca |
Facultai de Ciências da Saúde |
18 |
19 |
485,37 |
N |
C |
A2/C1 |
Axudante/Auxiliar |
T |
C |
Biblioteca Intercentros de Ciências da Saúde e Fisioterapia |
|||
594 |
Administrador/a |
Administração |
Facultai de Ciências do Desporto e da Educação Física |
25 |
25 |
849,55 |
S |
C |
A1/A2/C1 |
M |
C |
|||||
599 |
Director/a de biblioteca |
Biblioteca |
Facultai de Ciências do Desporto e da Educação Física |
25 |
25 |
849,55 |
S |
C |
A1/A2 |
Facultativo/Axudante |
M |
C |
||||
603 |
Conserxe |
Conserxaría |
Facultai de Ciências do Desporto e da Educação Física |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
Escala técnica de especialistas/Escala técnica auxiliar |
Conserxe |
M |
C |
|||
604 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Facultai de Ciências do Desporto e da Educação Física |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
M |
C |
|||
605 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Facultai de Ciências do Desporto e da Educação Física |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
M |
C |
|||
607 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Facultai de Ciências do Desporto e da Educação Física |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
T |
C |
|||
608 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Facultai de Ciências do Desporto e da Educação Física |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
T |
C |
|||
619 |
Posto base |
Administração |
Facultai de Direito |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
|||||
623 |
Chefatura de negociado de assuntos económicos |
Administração |
Facultai de Direito |
21 |
21 |
566,32 |
S |
C |
A2/C1 |
M |
C |
|||||
629 |
Auxiliar técnico de biblioteca |
Biblioteca |
Facultai de Direito |
18 |
19 |
485,37 |
N |
C |
A2/C1 |
Axudante/Auxiliar |
T |
C |
||||
631 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Facultai de Direito |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
M |
C |
|||
633 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Facultai de Direito |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
T |
C |
|||
653 |
Auxiliar técnico de biblioteca |
Biblioteca |
Facultai de Economia e Empresa |
18 |
19 |
485,37 |
N |
C |
A2/C1 |
Axudante/Auxiliar |
T |
C |
||||
665 |
Posto base |
Clínica Universitária de Podoloxía |
Facultai de Enfermaría e Podoloxía |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
F |
Em Hospital Naval |
||||
669 |
Secretário/a administrativo |
Unidade de Apoio a Departamentos e Investigação |
Direcção |
Facultai de Filoloxía |
18 |
18 |
465,15 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
||||
678 |
Auxiliar técnico de biblioteca |
Biblioteca |
Facultai de Filoloxía |
18 |
19 |
485,37 |
N |
C |
A2/C1 |
Axudante/Auxiliar |
T |
C |
||||
680 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Facultai de Filoloxía |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
M |
C |
|||
700 |
Bibliotecário/a |
Biblioteca |
Facultai de Informática |
21 |
21 |
566,32 |
N |
C |
A1/A2 |
Facultativo/Axudante |
T |
C |
||||
705 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Facultai de Informática |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
M |
C |
|||
706 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Facultai de Informática |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
T |
C |
|||
719 |
Chefatura de negociado de Assuntos Económicos I |
Administração |
Unidade de Gestão Académica Integrada de Oza (UXAI-Oza) |
21 |
21 |
566,32 |
S |
C |
A2/C1 |
M |
C |
|||||
721 |
Conserxe |
Conserxaría |
Unidade de Gestão Académica Integrada de Oza (UXAI-Oza) |
16 |
17 |
455,06 |
N |
C |
C1/C2 |
Escala técnica de especialistas/Escala técnica auxiliar |
Conserxe |
M |
C |
|||
722 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Unidade de Gestão Académica Integrada de Oza (UXAI-Oza) |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
M |
C |
|||
733 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Unidade de Gestão Académica Integrada (Fac. Sociologia/Fac. CC. da Comunicação) |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
M |
C |
|||
735 |
Auxiliar de serviços |
Conserxaría |
Unidade de Gestão Académica Integrada (Fac. Sociologia/Fac. CC. da Comunicação) |
14 |
15 |
441,22 |
N |
C |
C2/E-AP |
Escala técnica auxiliar/Escala técnica de serviços |
Auxiliar de serviços |
T |
C |
|||
736 |
Técnico em meios audiovisuais |
Laboratórios |
Unidade de Gestão Académica Integrada (Fac. Sociologia/Fac. CC. da Comunicação) |
19 |
19 |
485,37 |
N |
C |
A2/C1 |
Escala técnica de grau médio/Escala técnica de especialistas |
Meios audiovisuais |
M |
C |
|||
738 |
Secretário/a de instituto universitário |
Secretaria |
Instituto Universitário de Estudos Europeus |
18 |
19 |
485,37 |
N |
C |
C1/C2 |
M |
C |
1 |
Notas: O nível de conhecimento de idiomas será o que estabelece a Ordem de 18 de fevereiro de 2011 (DOG de 26 de abril) do seguinte modo: Para os grupos A1 e A2: nível C1. Para os grupos C1 e C2: nível B2. Formação específica: 1. Domínio de idiomas, preferentemente inglês. 2. Inglês e outro idioma da União Europeia fora do Estado espanhol. 3. Domínio dos idiomas inglês e francês. Valorar-se-ão como méritos conhecimentos de outros idiomas, principalmente de países da União Europeia. 4. Galego, inglês e francês. Conhecimento no desenvolvimento de páginas web. 5. Formação de nível superior em PRL. 6. Especialidade em desenho gráfico. 7. Conhecimento no desenvolvimento de páginas web e tratamento digital de imagens e publicação. 8. Experiência na coordenação e execução de tarefas da Unidade de Técnicas Instrumentais de Análise, no desenho da manutenção dos equipamentos desta e na sua manipulação. 9. Experiência na coordenação e execução de tarefas da Unidade de Espectrometría Molecular, manutenção dos equipamentos de resonancia magnética nuclear e espectrometría de massas e na manipulação de equipamentos e optimização deles. 10. Experiência e conhecimentos no desenho da manutenção, manipulação, posta a ponto e estabelecimento das condições de operação dos equipamentos da Unidade de Microscopia. Previsão de funxibles. 11. Experiência no desenho da manutenção, posta a ponto e estabelecimento das condições de operação dos equipamentos da Unidade de Análise Estrutural. Optimização de recursos de operação, realização de experimentos e previsão de funxibles. 12. Permissão de condución classe D. |